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Preciso declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Se você também tem dúvida se é necessário declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, então leia até o final, pois iremos sanar todas as dúvidas sobre esse assunto aqui!

O prazo para a declaração do Imposto de Renda já começou. E, com ele, muitas dúvidas surgiram também. O prazo para entregar a declaração é entre 01 de março a 30 de abril de 2021.

Nesse ano, ainda há um elemento novo, que é o auxílio emergencial. Muita gente tem dúvida que será preciso declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda.

Neste artigo, vamos abordar esse tema e esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes. Então, acompanhe com atenção para não perder nenhuma informação importante!

O auxílio emergencial deve ser declarado no Imposto de Renda?

A resposta é sim. O auxílio emergencial é um rendimento tributável. Portanto, o contribuinte deve declarar o valor de acordo com as regras da Receita Federal.

Rendimentos tributáveis são aqueles que têm incidência do Imposto de Renda. Ou seja, valores que o contribuinte recebeu ao longo do ano, que possuem desconto de imposto de renda.

Isso significa que se você faz parte do grupo que precisa fazer a declaração anual de Imposto de Renda, terá que informar os valores que você, ou seus dependentes, receberam no ano de 2020 referentes ao auxílio emergencial.

Dessa forma, é obrigatório declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda. Além disso, algumas pessoas terão que devolver o valor recebido do auxílio.

Então, continue lendo este artigo para saber como declarar o Auxílio, quem precisa devolver e como fazer isso.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Todas as pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76, sem contar o valor do Auxílio, precisam declarar imposto de renda, e devem declarar o valor recebido na mesma.

A declaração do Auxílio deve ser feita tanto se o declarante recebeu, como seus dependentes também.

Quem terá que devolver o auxílio emergencial?

Terão que devolver o auxílio emergencial, todos os titulares ou dependentes na declaração do Imposto de Renda, e que tiveram rendimentos em 2020, em valores acima de R$ 22.847,76, sem somar o valor do Auxílio.

A obrigação de devolver o Auxílio tem respaldo legal, com previsão na Lei nº 13.998/2020. Essa Lei trata do auxílio emergencial no parágrafo 2ºB.

O que é necessário devolver?

Se você faz parte do grupo que precisa declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, deve estar em dúvida sobre quais os valores que precisará devolver.

A devolução será de todas as parcelas de R$ 600,00, ou de R$ 1200,00, no caso das parcelas duplas pagas para mães chefes de família, tanto do titular, quanto dos dependentes das declarações, que ultrapassam o valor de R$ 22,841,76 de rendimentos anuais.

Em contrapartida, não há necessidade de devolver as parcelas da extensão do Auxílio, no valor de R$ 300,00 a parcela simples, e R$ 600 a parcela dupla, paga para as mães chefes de família.

Preciso devolver o auxílio emergencial, e agora?

Se você quer ficar em dia com o Fisco e, ao declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda descobriu que precisa devolver os valores, não se preocupe! Pois o sistema vai gerar um documento para o pagamento do valor devido.

Após enviar a declaração, o programa irá gerar automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada CPF com o valor do auxílio emergencial.

Caso prefira, você também pode clicar aqui, e gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) com o valor que deverá devolver.

Quem recebe Bolsa Família precisa declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Sim. Da mesma maneira que os outros declarantes, caso tenha recebido rendimentos superiores a R$ 22,841,76 no ano de 2020, sem contar com o auxílio emergencial, o beneficiário do Bolsa Família terá que declarar o valor que recebeu no Imposto de Renda

E terá que devolver os valores recebidos por eles, e por seus dependentes.

É obrigatório declarar valores de auxílio emergencial que os dependentes receberam?

Sim. É obrigatório declarar valores que dependentes receberam de auxílio emergencial no Imposto de Renda.

Além disso, caso os rendimentos totais, sem o valor dos auxílios, tenha ultrapassado R$ 22,841,76, terá que devolver os valores das parcelas de auxílio emergencial recebidos por todos os dependentes.

É necessário declarar auxílio emergencial recebido pelo cônjuge que não é dependente no imposto de renda?

Se o seu cônjuge recebeu o Auxílio, mas você não o declara como seu dependente no Imposto de Renda, não precisa lançar os valores.

Quem tem filho que recebeu o auxílio emergencial, mas não é mais seu dependente, tem que declarar o valor recebido por ele?

Não. Se você não declara mais os seus filhos como dependentes não precisa lançar os valores recebidos por eles de auxílio emergencial no Imposto de Renda.

Neste caso, você só precisa lançar os valores no Imposto que você recebeu, ou por alguém que você declare como dependente no Imposto de Renda.

Como acessar o relatório de rendimentos com os valores recebidos de auxílio emergencial?

Basta acessar o site, basta clicar aqui. Lá, é possível acessar o relatório com os valores de auxílio emergencial que cada CPF recebeu. O relatório já apresenta todos os valores que recebeu e devolveu em 2020.

O que fazer quem não recebeu o auxílio mas, ao fazer a declaração, aparecer que recebeu?

Se você não recebeu o Auxílio, mas está aparecendo a informação de que você recebeu na declaração do Imposto de Renda, então, você pode ter sido vítima de algum estelionatário que usou seu CPF para fraudar o auxílio emergencial.

Neste caso, é preciso denunciar essa fraude no Ministério da Cidadania. Também é possível acessar o formulário de denúncia clicando aqui.

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas nunca sacou precisa declarar o valor no Imposto de Renda?

Você precisa declarar o Auxílio no Imposto de Renda mesmo que não tenha sacado o valor, pois ele estava disponível até o dia 31 de dezembro de 2020.

Contudo, se você nunca sacou o dinheiro e ele já expirou por ter ultrapassado o prazo de saque você não precisará devolver, nem pagar nada referente a isso.

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas já devolveu tudo ou parte do valor precisa declarar no Imposto de Renda?

Se o contribuinte devolveu o valor em 2020, a devolução já constará no informe de rendimentos. Assim, ele terá que declarar apenas o valor que ainda não devolveu.

Dessa forma, se pagou apenas uma parte do valor, para o cálculo, deve-se subtrair o valor pago do valor que recebeu. No entanto, se o pagamento ocorreu em 2021, ela não constará no informe de rendimentos.

Então, é necessário declarar o valor total que recebeu do auxílio emergencial no Imposto de Renda. No caso de necessidade de devolução, deve-se descontar o valor que devolveu em 2021.

Qual o valor do comprovante de rendimentos do auxílio emergencial deve-se informar na declaração do Imposto de Renda?

O valor que o contribuinte deve informar na declaração do Imposto de Renda, é o valor que consta no campo “Total dos rendimentos”, do comprovante de rendimentos.

Este campo contém as informações de todos os valores pagos de auxílio emergencial e sua extensão. Além disso, já constam os descontos dos valores que o cidadão devolveu em 2020, ou que ele não sacou, e a Caixa Econômica Federal recolheu de volta. É possível acessar esse comprovante clicando aqui.

Quem recebeu auxílio emergencial em 2021 deve declarar os valores no Imposto de Renda?

Não. A declaração do Imposto de Renda que é feita este ano, 2021, se refere ao ano corrente de 2020. Então, deve-se declarar apenas os valores de auxílio emergencial no Imposto de Renda em 2021 referentes às parcelas recebidas em 2020.

Como fazer o cálculo da devolução do auxílio emergencial?

Você precisa somar todas as parcelas que recebeu de auxílio emergencial, as parcelas simples de R$ 600,00 ou as duplas de R$ 1200,00. Contudo, não é necessário contabilizar o valor de extensão, aquelas parcelas simples de R$ 300,00 ou duplas de R$ 600,00.

Caso algum valor já tenha sido devolvido voluntariamente, o valor deve ser descontado do total. Se alguma dessas parcelas não foi sacada, ela também deve ser descontada do valor total devido.

Além disso, você também pode encontrar esses valores no informe de rendimentos. Para isso, considere o valor que aparece no campo auxílio emergencial “A.i”, e subtraia o valor que aparece no campo Valores Devolvidos “B”.

Quem é militar e já teve o valor do auxílio descontado do salário, tem que declarar o auxílio emergencial?

Não. A devolução já deve constar no informe de rendimentos. Acesse-o e verifique se o campo Total de Rendimentos está preenchido com zero.

Contudo, caso o valor não seja zero, é necessário consultar a unidade de pagamento do órgão que está trabalhando, para conferir os valores que já pagou para o Ministério da Cidadania.

É possível parcelar o valor da devolução do auxílio?

Não. Quem precisa devolver o valor recebido de auxílio emergencial deve realizar o pagamento do valor integral de uma só vez. Ou seja, não é possível parcelar o débito da devolução do auxílio emergencial.

Por fim, para saber mais sobre a devolução do auxílio emergencial no imposto de renda 2021 e enviar a sua declaração, clique aqui e entre em contato conosco.

A Qualic Contabilidade conta com um time altamente preparado para retirar todas as suas dúvidas a e enviar a sua declaração de imposto de renda.

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