Como definir o pró-labore dos sócios? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores de todo Brasil e pode também ser a sua.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo e descomplicado explicando todos os detalhes sobre o assunto, incluindo o que é pró-labore e como calcular o seu valor.
Aqui você vai entender definitivamente tudo o que precisa saber sobre pró-labore e além disso, conferir algumas dicas para que o valor da sua retirada mensal não comprometa os resultados da empresa.
Vamos tirar todas as suas dúvidas e ajudar você e a sua empresa a ficar em dia com o fisco, evitando problemas com o leão da Receita Federal.
Continue conosco, confira o conteúdo até o final e tire todas as suas dúvidas, temos certeza que você vai gostar e aprender bastante.
O que é pró-labore?
Para começar a esclarecer suas dúvidas sobre como definir o pró-labore dos sócios, precisamos antes de tudo, explicar o que é pró-labore.
Pró-labore nada mais é que uma retirada mensal dos sócios a título de remuneração pelos serviços prestados por eles para a empresa.
Na prática, podemos dizer que o pró-labore é uma espécie de salário, no entanto, é uma espécie de remuneração exclusiva para o pagamento de sócios.
Bom, agora que você já sabe o que é pró-labore, talvez esteja se perguntando: A retirada do pró-labore é obrigatória?
Vamos responder essa pergunta no próximo tópico, confira!
Retirada de pró-labore é obrigatória?
Você já sabe o que é pró-labore, mas afinal, a sua retirada é obrigatória? Sim, a retirada mensal de pró-labore é obrigatória.
Ao menos, é o que determina a legislação em vigor e a Receita Federal através da Instrução Normativa 971/2009, confira:
“Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)
b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)
c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).”
Na prática, a legislação deixa claro que sim, o sócio que presta serviços para a empresa precisa retirar pró-labore mensalmente.
Além disso, é importante esclarecer que é sobre essa remuneração que será calculada a aposentadoria do empresário e concedido direito aos demais benefícios previdenciários.
O que pode acontecer com sócios que não retiram pró-labore?
A retirada de pró-labore mensal é obrigatória, mas afinal, o que pode acontecer com sócios que não realizam esse tipo de retirada?
Bom, em primeiro lugar é importante esclarecer que a empresa pode ser alvo de fiscalização, sendo autuada e multada pela Receita Federal.
Uma vez autuada, além da multa, a empresa é obrigada a pagar retroativamente com juros e correção, as contribuições para o INSS sobre o pró-labore não pago aos sócios.
Como definir o pró-labore dos sócios?
Você já sabe o que é pró-labore e que a sua retirada mensal é obrigatória, mas afinal, como definir o pró-labore dos sócios?
De acordo com a legislação em vigor, o valor do pró-labore dos sócios deve ser igual ou superior a 1 salário mínimo.
No entanto, esse não é o único critério que precisa ser levado em consideração na hora de definir o pró-labore dos sócios.
O sócio e empresário precisam levar em consideração que essa retirada mensal deve ser compatível com a capacidade de pagamento da empresa e ao mesmo tempo suficiente para suprir as suas despesas pessoais.
Confira algumas dicas que podem ajudar a definir o pró-labore dos sócios:
- Faça um levantamento de todas as suas despesas pessoais;
- Verifique quanto a sua empresa pode pagar mensalmente aos sócios sem comprometer o fluxo de caixa e os lucros do negócio;
- Considere um valor adicional para compensar benefícios não extensivos aos sócios, como o FGTS;
- Considere os descontos relativos ao INSS e Imposto de Renda dos sócios;
- Conte com o auxílio e orientação de um contador para fazer uma boa escolha.
Como deve ser realizado o pagamento dos sócios?
Os sócios devem ser pagos da mesma forma que os demais funcionários, ou seja, por meio de transferência ou depósito bancário para a sua conta pessoal.
Vale lembrar que por questões contábeis e para garantir uma gestão equilibrada dos negócios, o sócio não deve fazer outras retiradas do caixa da empresa durante o mês.
Manter as finanças pessoais e as finanças da pessoa jurídica separadas é um dos princípios básicos da gestão financeira empresarial.
Pró-labore ou distribuição de lucros?
Além do pró-labore, a legislação brasileira permite que os sócios recebam distribuição de lucros sobre os resultados dos negócios.
Na distribuição de lucros, após a apuração dos resultados da empresa, os sócios são remunerados com um percentual sobre os lucros.
Percentual esse, que de acordo com a legislação em vigor é isento de impostos como INSS e Imposto de Renda.
Opa, se temos isenção de imposto, optar pelo recebimento de dividendos ao invés do pró-labore é mais vantajoso, não é mesmo?
Sem dúvidas, no entanto, é importante deixar claro que a distribuição de lucros e o pró-labore são verbas de natureza distintas. Inclusive a Receita Federal já se posicionou algumas vezes explicando que mesmo que receba distribuição de lucros periodicamente, o sócio precisa retirar o seu pró-labore mensal.
No entanto, temos como alternativa a possibilidade de definir o pró-labore dos sócios em 1 salário mínimo e complementar essa renda com os lucros distribuídos (isentos de impostos).
Contudo, vale lembrar que para distribuir lucros, a empresa precisa ter gerado resultados positivos.
Na prática, isso significa que caso a empresa não tenha lucro, ela não poderá distribuir valores aos sócios, diferentemente do pró-labore que precisa ser pago, independente dos resultados da empresa.
Quais os impostos sobre o pró-labore?
Você já sabe o que é e como definir o pró-labore dos sócios, sabe também qual a diferença de pró-labore e distribuição de lucros, mas afinal, quais os impostos sobre o pró-labore?
Temos basicamente três impostos que podem incidir sobre o pró-labore, são eles:
- Contribuição Previdenciária Patronal (paga pela empresa);
- Imposto de renda (descontado do sócio);
- INSS (descontado do sócio).
Vamos conferir, a regra e as alíquotas de contribuição para cada caso:
Contribuição Previdenciária Patronal
Quem paga? A empresa. Confira as hipóteses:
Hipótese I: Alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios e a folha de pagamento dos funcionários pago por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Hipótese II: No caso, das empresas do Simples Nacional, essa contribuição como regra geral é isenta, a única exceção são as empresas enquadradas no Anexo IV do referido regime.
Imposto de Renda
Quem paga? O valor deve ser descontado do pró-labore pago ao sócio.
Neste caso, a alíquota varia conforme o valor do pró-labore, confira a tabela:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
INSS
Quem paga? O valor deve ser descontado do pró-labore pago ao sócio.
Neste caso, a alíquota será de 11% sobre o valor da remuneração do sócio, limitada ao teto de contribuição do INSS.
Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?
Sócios e empresários precisam declarar anualmente no Imposto de Renda os valores recebidos a título de pró-labore.
Sendo assim, essa remuneração deve ser informada na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ da sua própria empresa.
Pró-labore serve como comprovante de renda?
Pró-labore serve como comprovante de renda? Essa é uma dúvida comum a muitos empresários.
No entanto, a boa notícia é que sim, o pró-labore calculado e emitido por um contador serve como comprovante de renda.
Na prática, isso significa que o empresário ou sócio de uma empresa poderá utilizar o pró-labore para obter empréstimos e financiamentos bancários para compra de carros e imóveis, por exemplo.
Como emitir pró-labore online?
Você já tirou todas as suas dúvidas sobre como definir o pró-labore dos sócios, no entanto, o que você talvez ainda não saiba é que pode emitir pró-labore online.
Sim. Emitir o seu pró-labore mensal pode ser mais fácil e prático do que você imagina, conheça os nossos serviços em contabilidade digital.
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