Entre os meses de março e abril, temos a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Todos os anos, mais de 30 milhões de brasileiros precisam entregar a declaração, que por sinal, costuma gerar muitas dúvidas nos contribuintes.
Você já sabe o que muda no Imposto de Renda para 2024? Quem é obrigado a entregar a declaração? Quais são as faixas de contribuição, descontos e deduções?
Não deixe para a última hora, informe-se com antecedência, entregue a sua declaração no prazo e em conformidade com as exigências da Receita Federal!
Para saber mais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2024, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final!
Quem precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda 2024?
A primeira coisa que você precisa saber em relação ao Imposto de Renda é se está enquadrado em uma das hipóteses que tornam obrigatória a entrega da declaração.
Veja quem deve declarar o IRPF 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Indivíduos que realizaram a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, como venda de ações, resgate de investimentos e a venda de imóveis;
- Quem detém a posse ou a propriedade de bens ou direitos, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/23.
De acordo com a Receita Federal, todos aqueles que atenderem ao menos um dos requisitos acima, precisam apresentar obrigatoriamente a declaração de Imposto de Renda 2024.
O que mudou na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024?
Muito tem se perguntado sobre o que mudou na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024. No entanto, apesar das expectativas, ainda não temos mudanças confirmadas.
A expectativa gira em torno do Projeto de Lei 2.337/21 que altera as regras do Imposto de Renda. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas até a publicação desta matéria, ainda aguardava apreciação pelo Senado Federal.
Enquanto não for votada, aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República, as alterações propostas não podem entrar em vigor, ou seja, não geram mudanças práticas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024.
No entanto, enquanto aguardamos o desenrolar das tratativas em Brasília, confira o que pode mudar com a aprovação da matéria:
Limite de isenção maior: Em caso de aprovação do Projeto de Lei no Senado, teremos uma nova tabela de IR, com limite de isenção em R$ 2.500,00
- Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
- Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
- Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
- Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
- Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.
Tributação sobre lucros e dividendos: Como forma de compensar a perda de arrecadação em função da atualização da tabela do IR, o projeto prevê a cobrança de tributos sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, com alíquota ainda não definida, mas estimada entre 15% e 20%.
Com base no texto, ficariam de fora da regra:
- Empresas do Simples Nacional;
- Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
- Integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.
Fundos Imobiliários: Caso venha a ser aprovado, o projeto derrubará a isenção de IR sobre os rendimentos pagos por fundos imobiliários aos seus investidores. Pela nova regra, a cobrança será de 15%.
Venda de Ações: Com a aprovação do Projeto de Lei, o limite de isenção de IR sobre a venda de ações passaria dos atuais R$ 20 mil mensais para R$ 60 mil por mês.
Essas são as principais mudanças previstas, sobre o Imposto de Renda para Pessoas Físicas, mas enquanto elas ainda não são confirmadas, continue conosco e confira mais informações sobre a declaração do IRPF 2024.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Para preencher corretamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e evitar problemas com o fisco, os contribuintes precisam reunir os seguintes documentos:
- CPF do titular e também dos seus dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atual;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
- Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Dados Bancários.
É fundamental ter em mãos todos os documentos e informações sobre os seus rendimentos no ano anterior, a fim de evitar problemas com o fisco e a temida Malha Fina.
Os sistemas da Receita Federal cruzam informações presentes em diferentes bancos de dados, dentre eles, todas as suas movimentações bancárias.
Para evitar dor de cabeça, informe todos os seus rendimentos corretamente.
Imposto de Renda 2024: Declaração Completa ou Simplificada
Quando o assunto é a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito à opção pelo modelo completo ou simplificado.
Muitos não entendem na prática como funciona cada opção e em função disso, acabam pagando mais impostos que o necessário. Mas, não se preocupe, confira na sequência todos os detalhes.
- Declaração Simplificada: A declaração simplificada garante aos contribuintes um desconto direto de 20% sobre a base de cálculo do imposto. No entanto, em contrapartida, não permite a utilização de despesas com saúde, educação e planos de previdência privada como deduções.
Devido a essas características, na maioria dos casos, a declaração simplificada é a melhor opção apenas para contribuintes com poucas despesas a deduzir.
- Declaração Completa: Por sua vez, a declaração completa não oferece nenhum tipo de desconto direto ao contribuinte, mas permite a dedução de despesas com saúde, educação e previdência privada.
Em função dessas características, acaba sendo a melhor opção para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis.
A boa notícia, é que antes mesmo de entregar a declaração, o seu contador pode simular a modalidade mais econômica (completa ou simplificada) com base nos seus rendimentos e deduções.
Qual o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024?
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deve ser entregue entre os dias 1º de Março e 30 de Abril.
No entanto, é importante destacar que os contribuintes que entregam a declaração nos primeiros dias do prazo costumam receber suas restituições (quando possuem direito), logo nos primeiros lotes de pagamento.
A depender do seu volume de receitas e despesas dedutíveis, sua Declaração de Imposto de Renda pode gerar um valor a pagar ou a receber.
Quando existe valor a receber, ou seja, a ser restituído pelo fisco, sua declaração será atrelada a um lote de restituição.
A Receita Federal costuma liberar diversos lotes durante o ano. Portanto, entregue com antecedência sua declaração e aproveite os primeiros lotes de restituição.
O que acontece com quem não entregar a declaração no prazo?
O contribuinte obrigado quanto a entrega da declaração de IR que não realizar o envio no prazo, fica sujeito a uma série de penalidades, dentre as quais, podemos destacar:
- Suspensão do CPF;
- Restrição para abertura de contas bancárias;
- Restrição de acesso a empréstimos e financiamentos;
- Aplicação de juros e multas de até 20% sobre o valor devido;
- Responsabilização judicial por crime de sonegação fiscal;
- Impedimento para tirar passaporte e celebrar contratos com o governo;
- Condenação à prisão ou pagamento de multas por crime de sonegação.
Com todas essas sanções, não restam dúvidas, o melhor caminho para o contribuinte, é a entrega no prazo da declaração de IRPF 2024.
Como declarar o Imposto de Renda 2024?
A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deve ser realizada por meio de validador próprio para este fim, disponibilizado anualmente pela Receita Federal.
No entanto, é importante destacar que para evitar erros de preenchimento, pagamento de imposto à maior e problemas com o fisco, dentre eles, a retenção da declaração na Malha Fina, o melhor caminho para o contribuinte é procurar a assessoria de uma contabilidade para entrega da declaração.
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Com o apoio de quem realmente entende do assunto, você evita dor de cabeça, garante economia no pagamento de impostos e fica em dia com a Receita Federal.
A entrega da sua declaração não precisa tirar o seu sono ou parecer coisa de outro mundo, confie a transmissão do IRPF 2024 a profissionais qualificados!
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