Lei do Salão Parceiro: veja como funciona e os seus benefícios

Lei do Salão Parceiro: veja como funciona e os seus benefícios

Você sabe como funciona a Lei do Salão Parceiro e quais são os seus benefícios? No universo dos salões de beleza, a dinâmica de trabalho sempre foi marcada por relações complexas entre os proprietários dos estabelecimentos e os profissionais que prestam os serviços.

Durante anos, essa interação oscilou entre informalidades, parcerias não regulamentadas e vínculos empregatícios tradicionais, gerando inúmeras questões trabalhistas e uma zona cinzenta quanto aos direitos e deveres de ambas as partes.

Visando acabar com a informalidade e trazer segurança jurídica a este cenário, a Lei do Salão Parceiro foi idealizada e sancionada no Brasil.

Esse marco legal introduziu importantes mudanças, definindo e regulamentando as relações entre salões de beleza e os profissionais parceiros.

Neste conteúdo, nós vamos explicar o funcionamento dessa lei, seus principais pontos e os benefícios que ela traz para o setor da beleza.

O que é a Lei do Salão Parceiro?

A Lei 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, regulamentou a celebração de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam nas atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

De acordo com a legislação em vigor, quando celebrado esse tipo de contrato de parceria, o salão será o responsável por:

  • Centralizar pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados;
  • Reter sua cota-parte percentual, conforme definido no contrato de parceria;
  • Repassar aos parceiros as receitas que possuem direito, conforme contrato.

 

No entanto, é importante destacar que a parcela das receitas destinadas ao profissional parceiro não será considerada para fins de cálculo de impostos do salão, ainda que seja adotado um sistema unificado para emissão de nota fiscal.

Para esclarecer todas as suas dúvidas, na sequência, apresentaremos mais detalhes, bem como, os benefícios da celebração desse tipo de parceria.

Detalhes da Lei do Salão Parceiro

São detalhes e características importantes que precisam ser observadas no âmbito dos contratos regidos pela Lei do Salão Parceiro.

  • Formalização da parceria: A parceria entre o salão parceiro e o profissional parceiro deve ser estabelecida por meio de um contrato de parceria, que especifique as responsabilidades das partes.

 

  • Distribuição dos valores: A lei prevê que o salão e o profissional parceiro deverão acordar sobre a porcentagem das receitas que ficará com o salão e a porcentagem que será repassada ao profissional.

 

  • Obrigações tributárias e previdenciárias do salão: O salão parceiro é responsável pela retenção e pelo recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos sobre as parcelas de receitas que lhe couberem.

 

  • Formalização do profissional parceiro: Já o profissional parceiro deverá se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI), quando se enquadrar nessa categoria, ou como microempresa.

 

  • Autonomia dos profissionais: Embora a lei ofereça um quadro regulatório, ela também destaca a autonomia dos profissionais parceiros em relação ao salão, no sentido de que eles não têm vínculo empregatício, uma vez que são vistos como parceiros de negócios.

 

  • Rescisão: Em caso de rescisão do contrato de parceria, o profissional não tem direito a verbas rescisórias trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário ou FGTS, visto que não é considerado empregado do salão.

 

A Lei do Salão Parceiro é uma tentativa de regulamentar uma prática já existente no mercado dos salões de beleza, oferecendo uma estrutura legal para as relações entre salões e profissionais.

Vantagens para profissionais da beleza

A Lei do Salão Parceiro foi criada com o objetivo de regularizar e formalizar a relação entre os salões de beleza e os profissionais que neles atuam. Para os profissionais da beleza, a lei traz várias vantagens:

  • Formalização: Antes da lei, muitos profissionais trabalhavam sem carteira assinada ou um contrato formal que definisse os termos da parceria.

 

  • Proteção: A lei exige um contrato entre o salão parceiro e o profissional parceiro, o que dá mais segurança jurídica a ambos.

 

  • Autonomia: O profissional parceiro tem autonomia para administrar sua agenda, seus clientes e suas técnicas, sem a subordinação típica de um vínculo empregatício.

 

  • Maior participação nas receitas: Como o contrato de parceria define uma divisão de receitas, muitos profissionais têm a chance de ganhar mais do que ganhariam como empregados com salários fixos.

 

  • Oportunidade de empreender: A formalização do profissional como MEI ou microempresa lhe garante acesso a benefícios importantes como aposentadoria, auxílio-doença e outros.

 

  • Flexibilidade: O profissional parceiro tem maior flexibilidade em relação a horários e dias de trabalho, o que pode ser benéfico para conciliar trabalho e vida pessoal.

 

  • Redução de custos: Ao atuar como parceiro, o profissional não precisa se preocupar com custos operacionais, como aluguel, água, luz e aquisição de mobiliário, o que é responsabilidade do salão parceiro.

 

  • Rede de contatos: Ao trabalhar em um salão reconhecido, o profissional pode construir e expandir sua rede de contatos, atraindo mais clientes e oportunidades de negócio.

 

  • Ambiente profissional: Trabalhar em um salão estabelecido pode proporcionar um ambiente mais profissional e adequado para atendimento, em comparação a trabalhar de forma independente em casa.

 

São muitos os benefícios, contudo, é essencial que os profissionais estejam cientes de seus direitos e obrigações sob essa lei e que busquem assessoria jurídica, se necessário, para garantir que o contrato de parceria esteja de acordo com as normas estabelecidas.

Vantagens para os salões de beleza

Para os salões, a Lei do Salão Parceiro também apresenta uma série de vantagens:

  • Redução de encargos trabalhistas: Ao estabelecer a relação com o profissional como uma parceria não empregatícia, o salão evita diversos encargos associados ao vínculo empregatício, como FGTS, 13º salário, férias remuneradas, entre outros.

 

  • Flexibilidade nas contratações: Com a parceria, os salões têm maior flexibilidade para estabelecer os termos do contrato, permitindo ajustar as porcentagens e as condições de trabalho de acordo com as necessidades e acordos individuais.

 

  • Atração de talentos: A possibilidade de uma parceria, onde os profissionais têm potencial para ganhar mais com base no seu desempenho e clientela, pode atrair profissionais mais qualificados e empreendedores para o salão.

 

  • Redução de custos fixos: Em muitos casos, os profissionais parceiros são responsáveis por adquirir seus próprios insumos, reduzindo os custos operacionais para o salão.

 

  • Menor rotatividade: O modelo de parceria pode resultar em uma relação duradoura entre o salão e o profissional, uma vez que ambos se beneficiam diretamente do crescimento do negócio.

 

  • Adequação legal: Ao seguir a Lei do Salão Parceiro, os salões evitam problemas jurídicos e trabalhistas, estando em conformidade com a legislação vigente.

 

  • Foco na gestão: Com menos preocupações sobre encargos trabalhistas e a gestão de empregados, os proprietários dos salões podem focar mais em estratégias para crescer o negócio, como marketing, expansão e aprimoramento dos serviços.

 

  • Adaptação ao mercado: A lei permite uma relação mais adaptável, onde o salão e o profissional podem ajustar os termos da parceria com base nas condições do mercado e nas demandas dos clientes.

 

  • Crescimento compartilhado: A estrutura de parceria incentiva o crescimento mútuo. Quanto mais o profissional parceiro cresce em sua clientela e serviços, mais o salão também se beneficia.

 

Apesar das vantagens, é muito importante que os proprietários dos salões compreendam completamente as obrigações legais e éticas envolvidas na aplicação desta lei, garantindo que os contratos e práticas estejam em conformidade com a legislação e que os direitos dos profissionais parceiros sejam respeitados.

A boa notícia, é que para isso, você pode contar com os serviços de uma contabilidade especializada em salões e profissionais parceiros, como a Qualic Contabilidade.

Como aproveitar a Lei do Salão Parceiro

Quando o objetivo é aproveitar a Lei do Salão Parceiro, existem pelo menos três passos que devem ser observados pelas partes, mas principalmente pelo salão de beleza.

1.Contratação de uma contabilidade especializada

Para começar, o salão parceiro precisa contar com o suporte e assessoria de uma contabilidade especializada, que lhe oriente, dentre outras coisas:

  • Com as questões contratuais para celebração das parcerias;
  • No que diz respeito ao recolhimento de tributos e contribuições;
  • Com a emissão de notas fiscais e entrega de declarações ao fisco.

2.Formalização do profissional parceiro

O segundo passo, diz respeito a formalização do profissional parceiro, que de acordo com a legislação em vigor, não pode ser pessoa física.

Dessa forma, é preciso que o parceiro se inscreva como MEI (Microempreendedor Individual) ou constitua uma Microempresa.

3.Celebração do contrato de parceria

Por fim, para que possam aproveitar os benefícios da Lei do Salão Parceiro, os estabelecimentos precisam firmar contratos de parceria que contenha as seguintes cláusulas:

  • Percentual das retenções pelo salão parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional parceiro;

 

  • Obrigação, por parte do salão parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

 

  • Condições e periodicidade do pagamento do profissional parceiro, por tipo de serviço oferecido;

 

  • Direitos do profissional parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

 

  • Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

 

  • Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

 

  • Obrigação, por parte do profissional parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

 

Para saber mais, aproveitar todos os benefícios da Lei do Salão Parceiro e atuar de forma regular, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

O time da Qualic Contabilidade fornecerá todo o suporte e assessoria que você precisar.

Compartilhar esse post