Simples Nacional ou Lucro Presumido- qual o melhor regime

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual o melhor regime?

Simples Nacional ou Lucro Presumido, qual é o melhor regime tributário para empresas que buscam economia no pagamento de impostos?

Como uma legislação tributária complexa, cheia de possibilidades e variações, é importante que o empresário entenda como funcionam os regimes em questão, e conte com o apoio de uma contabilidade consultiva, que lhe ajude a fazer a melhor escolha.

Foi pensando nisso, que a Qualic Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para explicar detalhes sobre cada regime, incluindo suas respectivas alíquotas.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto e descobrir qual é o regime tributário mais econômico para a sua empresa, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, ou seja, de negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Um dos principais benefícios que as empresas encontram neste regime, é o pagamento de impostos em guia única, calculada sobre o valor do faturamento.

Confira os impostos que podem fazer parte da guia única do Simples:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Por sua vez, para o cálculo das guias, é preciso olhar para o tipo de atividade da empresa e verificar em quais dos anexos ela se enquadra. São 5 possibilidades, conforme veremos na sequência.

Anexo I do Simples Nacional – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 4% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 11,12%.

Anexo II do Simples Nacional – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 15%.

Anexo III do Simples Nacional – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 19,50%.

Anexo IV do Simples Nacional – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 15,75%.

Anexo V do Simples Nacional – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Neste anexo, a alíquota inicial é de 15,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 19,25%.

Como funciona o cálculo de impostos no Simples Nacional

Agora que você já conhece os anexos e as alíquotas do Simples Nacional, é hora de entender como funciona o cálculo de impostos nesse regime.

Para começar, a fórmula utilizada é a seguinte:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

 Partindo dessa fórmula, vamos encontrar o valor do Simples Nacional para uma empresa na seguinte situação:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Veja o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Por fim, basta multiplicar a alíquota efetiva encontrada pelo faturamento do mês:

Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

Como funciona o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Diferentemente do Simples Nacional, nesse regime o pagamento de impostos não é feito em guia única, ou seja, cada tributo precisa ser recolhido em uma guia específica.

Na sequência, nós vamos explicar como funciona a apuração de cada imposto dentro do Lucro Presumido.

IRPJ

No Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ é de 15%, sobre uma das seguintes parcelas de faturamento:

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
Venda de mercadorias ou produtos

Transporte de cargas

Atividades imobiliárias

Serviços hospitalares

Atividade Rural

Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL

Por sua vez, a alíquota da CSLL é de 9%, sobre uma das seguintes parcelas de faturamento:

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

PIS e COFINS

Já o PIS – Programa de Integração Social e a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, são calculados com as seguintes alíquotas:

 

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento.

ICMS e ISS

Por fim, impostos como o ICMS e ISS também são pagos em suas próprias guias. Neste caso, para conhecer as alíquotas, é preciso observar o que diz a legislação do estado e município de atuação da empresa.

Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido

Para facilitar e consolidar o seu entendimento, também preparamos um exemplo do cálculo de impostos no Lucro Presumido.

Utilizando como exemplo, uma atividade enquadrada nas alíquotas previstas para serviços em geral, temos o seguinte:

  • IRPJ: 32% (base de cálculo) x 15% (alíquota de apuração) = 4,80%
  • CSLL: 32% (base de cálculo) x 9% (alíquota de apuração) = 2,88%
  • PIS: 0,65% (diretamente sobre o faturamento)
  • COFINS: 3% (diretamente sobre o faturamento)
  • ISS: 2% a 5% de acordo com o município da empresa.

Veja um exemplo, considerando receitas com prestação de serviços no valor de R$ 200.000,00:

IRPJ: R$ 200.000,00 x 32% = R$ 64.000,00

IRPJ: R$ 64.000,00 x 15% = R$ 9.600,00

 

CSLL: R$ 200.000,00 x 32% = R$ 64.000,00

CSLL: R$ 64.000,00 x 9% = R$ 5.760,00

 

PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00

COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = 6.000,00

 

Total em Impostos Federais: (R$ 9.600,00 + R$ 5.760,00 + R$ 1.300,00 + R$ 6.000,00) = R$ 22.660,00 ou 11,33% em impostos federais sobre o faturamento.

Por sua vez, no caso da prestação de serviços, soma-se a isso, uma alíquota de 2% a 5% sobre o faturamento, que deve ser recolhida para o município da empresa prestadora de serviços, a título de ISS.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é o melhor regime tributário?

Você que chegou até aqui, já conheceu as alíquotas e entendeu como funciona o cálculo do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Mas, afinal, qual é o melhor regime tributário?

A resposta para essa pergunta pode variar com base em uma série de fatores, dentre eles:

  • Tipo de atividade da empresa;
  • Volume de faturamento do negócio;
  • Alíquota de ISS / ICMS local;
  • Dentre outros fatores.

Na prática, apenas um planejamento tributário personalizado, desenvolvido por um contador pode indicar o regime tributário mais econômico para cada realidade de negócio.

O que estamos querendo dizer, é que enquanto o Simples Nacional pode ser a opção mais econômica para algumas empresas, o Lucro Presumido pode ser a melhor alternativa para outras.

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