Como definir o pró-labore dos sócios

Como definir o pró-labore dos sócios

Como definir o pró-labore dos sócios? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores de todo Brasil e pode também ser a sua.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo e descomplicado explicando todos os detalhes sobre o assunto, incluindo o que é pró-labore e como calcular o seu valor.

Aqui você vai entender definitivamente tudo o que precisa saber sobre pró-labore e além disso, conferir algumas dicas para que o valor da sua retirada mensal não comprometa os resultados da empresa.

Vamos tirar todas as suas dúvidas e ajudar você e a sua empresa a ficar em dia com o fisco, evitando problemas com o leão da Receita Federal.

Continue conosco, confira o conteúdo até o final e tire todas as suas dúvidas, temos certeza que você vai gostar e aprender bastante.

O que é pró-labore?

Para começar a esclarecer suas dúvidas sobre como definir o pró-labore dos sócios, precisamos antes de tudo, explicar o que é pró-labore.

Pró-labore nada mais é que uma retirada mensal dos sócios a título de remuneração pelos serviços prestados por eles para a empresa.

Na prática, podemos dizer que o pró-labore é uma espécie de salário, no entanto, é uma espécie de remuneração exclusiva para o pagamento de sócios.

Bom, agora que você já sabe o que é pró-labore, talvez esteja se perguntando: A retirada do pró-labore é obrigatória?

Vamos responder essa pergunta no próximo tópico, confira!

Retirada de pró-labore é obrigatória?

Você já sabe o que é pró-labore, mas afinal, a sua retirada é obrigatória? Sim, a retirada mensal de pró-labore é obrigatória.

Ao menos, é o que determina a legislação em vigor e a Receita Federal através da Instrução Normativa 971/2009, confira:

“Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).”

Na prática, a legislação deixa claro que sim, o sócio que presta serviços para a empresa precisa retirar pró-labore mensalmente.

Além disso, é importante esclarecer que é sobre essa remuneração que será calculada a aposentadoria do empresário e concedido direito aos demais benefícios previdenciários.

O que pode acontecer com sócios que não retiram pró-labore?

A retirada de pró-labore mensal é obrigatória, mas afinal, o que pode acontecer com sócios que não realizam esse tipo de retirada?

Bom, em primeiro lugar é importante esclarecer que a empresa pode ser alvo de fiscalização, sendo autuada e multada pela Receita Federal.

Uma vez autuada, além da multa, a empresa é obrigada a pagar retroativamente com juros e correção, as contribuições para o INSS sobre o pró-labore não pago aos sócios.

Como definir o pró-labore dos sócios?

Você já sabe o que é pró-labore e que a sua retirada mensal é obrigatória, mas afinal, como definir o pró-labore dos sócios?

De acordo com a legislação em vigor, o valor do pró-labore dos sócios deve ser igual ou superior a 1 salário mínimo.

No entanto, esse não é o único critério que precisa ser levado em consideração na hora de definir o pró-labore dos sócios.

O sócio e empresário precisam levar em consideração que essa retirada mensal deve ser compatível com a capacidade de pagamento da empresa e ao mesmo tempo suficiente para suprir as suas despesas pessoais.

Confira algumas dicas que podem ajudar a definir o pró-labore dos sócios:

  • Faça um levantamento de todas as suas despesas pessoais;
  • Verifique quanto a sua empresa pode pagar mensalmente aos sócios sem comprometer o fluxo de caixa e os lucros do negócio;
  • Considere um valor adicional para compensar benefícios não extensivos aos sócios, como o FGTS;
  • Considere os descontos relativos ao INSS e Imposto de Renda dos sócios;
  • Conte com o auxílio e orientação de um contador para fazer uma boa escolha.

Como deve ser realizado o pagamento dos sócios?

Os sócios devem ser pagos da mesma forma que os demais funcionários, ou seja, por meio de transferência ou depósito bancário para a sua conta pessoal.

Vale lembrar que por questões contábeis e para garantir uma gestão equilibrada dos negócios, o sócio não deve fazer outras retiradas do caixa da empresa durante o mês.

Manter as finanças pessoais e as finanças da pessoa jurídica separadas é um dos princípios básicos da gestão financeira empresarial.

Pró-labore ou distribuição de lucros?

Além do pró-labore, a legislação brasileira permite que os sócios recebam distribuição de lucros sobre os resultados dos negócios.

Na distribuição de lucros, após a apuração dos resultados da empresa, os sócios são remunerados com um percentual sobre os lucros.

Percentual esse, que de acordo com a legislação em vigor é isento de impostos como INSS e Imposto de Renda.

Opa, se temos isenção de imposto, optar pelo recebimento de dividendos ao invés do pró-labore é mais vantajoso, não é mesmo?

Sem dúvidas, no entanto, é importante deixar claro que a distribuição de lucros e o pró-labore são verbas de natureza distintas. Inclusive a Receita Federal já se posicionou algumas vezes explicando que mesmo que receba distribuição de lucros periodicamente, o sócio precisa retirar o seu pró-labore mensal.

No entanto, temos como alternativa a possibilidade de definir o pró-labore dos sócios em 1 salário mínimo e complementar essa renda com os lucros distribuídos (isentos de impostos).

Contudo, vale lembrar que para distribuir lucros, a empresa precisa ter gerado resultados positivos.

Na prática, isso significa que caso a empresa não tenha lucro, ela não poderá distribuir valores aos sócios, diferentemente do pró-labore que precisa ser pago, independente dos resultados da empresa.

Quais os impostos sobre o pró-labore?

Você já sabe o que é e como definir o pró-labore dos sócios, sabe também qual a diferença de pró-labore e distribuição de lucros, mas afinal, quais os impostos sobre o pró-labore?

Temos basicamente três impostos que podem incidir sobre o pró-labore, são eles:

  • Contribuição Previdenciária Patronal (paga pela empresa);
  • Imposto de renda (descontado do sócio);
  • INSS (descontado do sócio).

Vamos conferir, a regra e as alíquotas de contribuição para cada caso:

Contribuição Previdenciária Patronal

Quem paga? A empresa. Confira as hipóteses:

Hipótese I: Alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios e a folha de pagamento dos funcionários pago por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

Hipótese II: No caso, das empresas do Simples Nacional, essa contribuição como regra geral é isenta, a única exceção são as empresas enquadradas no Anexo IV do referido regime.

Imposto de Renda

Quem paga? O valor deve ser descontado do pró-labore pago ao sócio.

Neste caso, a alíquota varia conforme o valor do pró-labore, confira a tabela:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

INSS

Quem paga? O valor deve ser descontado do pró-labore pago ao sócio.

Neste caso, a alíquota será de 11% sobre o valor da remuneração do sócio, limitada ao teto de contribuição do INSS.

Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?

Sócios e empresários precisam declarar anualmente no Imposto de Renda os valores recebidos a título de pró-labore.

Sendo assim, essa remuneração deve ser informada na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ da sua própria empresa.

Pró-labore serve como comprovante de renda?

Pró-labore serve como comprovante de renda? Essa é uma dúvida comum a muitos empresários.

No entanto, a boa notícia é que sim, o pró-labore calculado e emitido por um contador serve como comprovante de renda.

Na prática, isso significa que o empresário ou sócio de uma empresa poderá utilizar o pró-labore para obter empréstimos e financiamentos bancários para compra de carros e imóveis, por exemplo.

Como emitir pró-labore online?

Você já tirou todas as suas dúvidas sobre como definir o pró-labore dos sócios, no entanto, o que você talvez ainda não saiba é que pode emitir pró-labore online.

Sim. Emitir o seu pró-labore mensal pode ser mais fácil e prático do que você imagina, conheça os nossos serviços em contabilidade digital.

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