Como emitir Nota Fiscal no Estado de São Paulo
Precisando emitir Nota Fiscal no estado de São Paulo e não sabe por onde começar? Então, você chegou ao lugar certo!
Neste artigo, a Qualic Contabilidade vai explicar em detalhes, tudo o que você precisa saber para emitir nota fiscal no Estado de São Paulo, seja ela uma nota fiscal de produtos (NFe) ou uma nota fiscal de serviços (NFSe).
O assunto é muito importante para os seus negócios, você não pode deixar de conferir!
O que é uma nota fiscal eletrônica – NFe? Quem está obrigado a emitir?
A NF-e é um documento fiscal obrigatório que precisa ser emitido pelas empresas em favor dos seus clientes sempre que uma venda de produtos for realizada.
Para emitir uma nota fiscal de serviço eletrônica é necessário que o contribuinte possua uma empresa com CNPJ ativo.
Além do CNPJ, o contribuinte que desejar emitir nota fiscal no Estado de São Paulo, também precisará contar com uma inscrição estadual ativa.
A Nota Fiscal Eletrônica, é um documento de grande importância. Para que se tenha uma ideia, caso a fiscalização encontre uma mercadoria sendo transportada sem nota fiscal, a carga pode ser apreendida e o condutor do veículo preso.
Além disso, a legislação brasileira prevê que aqueles que deixam de emitir notas fiscais eletrônicas, quando devido incorrem no crime de sonegação fiscal, sujeito a multa e prisão.
As empresas que não emitem notas fiscais eletrônicas ficam impedidas de vender para órgãos públicos, participar de licitações e também não conseguem fechar negócio com outras empresas.
O que é uma nota fiscal de serviço eletrônica – NFS-e? Quem está obrigado a emitir?
Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ou simplesmente NFS-e é um documento fiscal que deve ser emitido por empresas prestadoras de serviços em favor dos seus clientes.
O documento é semelhante a uma NFe, no entanto, existem algumas diferenças importantes.
A NFS-e deve ser emitida apenas quando um serviço é prestado, enquanto que a NF-e é emitida quando ocorre uma venda de mercadorias e produtos.
Outro detalhe importante a respeito da NFS-e, é a cobrança do ISS, o Imposto Sobre Serviços. O ISS é um imposto de competência municipal e que pode ser cobrado em um percentual de até 5% sobre os serviços prestados de acordo com a legislação de cada município.
Vale destacar, que semelhantemente a NFe, para emissão de uma nota fiscal de serviço é necessário que o contribuinte possua um CNPJ ativo.
Além do CNPJ, o contribuinte que desejar emitir uma NFS-e deverá obter uma inscrição municipal e uma autorização para emissão de notas de serviço, junto a prefeitura ou órgão responsável no seu município de origem.
Quais são os benefícios da Nota Fiscal Eletrônica – NFe e da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe?
Além de ser uma obrigatoriedade legal, a emissão de notas fiscais, sejam elas referente a venda de mercadorias ou serviços, gera uma série de benefícios para as empresas, veja:
- As empresas que emitem nota fiscal podem vender, prestar serviços e firmar contratos com outras pessoas jurídicas, uma vez que diferentemente de alguns consumidores pessoas físicas, as empresas, exigem nota fiscal.
- As notas fiscais também funcionam como um documento com validade jurídica que comprova a ocorrência de um fato como a realização de uma venda ou a prestação de um serviço.
- A emissão de notas fiscais também tornam as transações comerciais mais seguras;
- A emissão de notas fiscais melhora os controles da empresa, sobre suas vendas como também sobre os serviços realizados;
- As notas fiscais eletrônicas dispensam a necessidade de talões de preenchimento manual e até mesmo em alguns casos a impressão, uma vez que podem ser enviadas por e-mail, por exemplo.
- Empresas que emitem notas fiscais, podem participar de licitações e firmar contratos com órgão públicos e instituições que recebem recursos públicos.
Quais são as penalidades para empresas que não emitem nota fiscal?
Como falamos anteriormente, deixar de emitir notas fiscais é considerado um crime de acordo com a legislação tributária brasileira.
Aquele que deixar de emitir notas fiscais, poderá responder a um processo criminal com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa.
Veja abaixo, o que diz o artigo 1º da lei 8.137/90:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Veja como emitir nota fiscal no Estado de São Paulo
Agora que você já sabe a diferença entre uma NFe e uma NFse, as vantagens da emissão destes documentos fiscais, como também as penalidades impostas a quem deixar de emiti-los, é hora de descobrir como emitir nota fiscal no estado de São Paulo ou em seus municípios.
Se você leu este artigo desde o início já sabe que para emitir notas fiscais, precisará de uma empresa com CNPJ ativo.
Mas, não é somente isso, você também precisará de um certificado digital e de um sistema emissor de notas fiscais, seja ele gratuito ou pago.
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