Você sabe como funciona a contabilidade para condomínios e conhece a sua importância para manutenção do orçamento condominial e das responsabilidades que um condomínio possui perante o fisco?
Se você é síndico ou membro do conselho fiscal de um condomínio e não tem experiência em contabilidade, é muito provável que analisar as contas do condomínio e o seu balanço patrimonial seja uma tarefa assustadora.
No entanto, com o auxílio e orientação de uma contabilidade especializada em condomínios, tudo pode ficar mais fácil.
Pensando nisso, a Qualic Contabilidade preparou um conteúdo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre a contabilidade para condomínios, vale a pena conferir!
O que é um condomínio?
Antes de apresentarmos detalhes sobre a contabilidade para condomínios é muito importante que possamos compreender o conceito, ou seja, a natureza jurídica de um condomínio.
Para a legislação em vigor, um condomínio é uma edificação que possui partes de uso e propriedade privativa e partes de uso coletivo de todos os condôminos.
O conceito de condomínio está previsto no Artigo 1.331 do Código Civil Brasileiro, que diz o seguinte:
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
- 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
- 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.”
Além do conceito acima, é importante destacar que os condomínios não exercem atividade econômica e não possuem fins lucrativos, no entanto, precisam ser registrados por meio de uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Contabilidade para condomínios: Condomínio precisa de CNPJ?
Apesar de não explorar atividade econômica ou possuir fins lucrativos, os condomínios precisam ser registrados na Receita Federal por meio da inscrição no CNPJ.
É importante destacar que os condomínios precisam de CNPJ, pois apesar de não exercer atividades econômicas, o condomínio precisa ser registrado perante à Receita Federal e cumprir determinadas obrigações, dentre elas, o recolhimento de taxas e contribuições.
Quando um condomínio contrata funcionários, por exemplo, um CNPJ válido será necessário para cadastro no INSS e na Caixa Econômica Federal para recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS sobre a folha de pagamento.
Precisando regularizar um condomínio, mas não sabe exatamente por onde começar? Conte com a Qualic Contabilidade, entre em contato conosco, solicite o registro do seu condomínio em cartório e a abertura do seu CNPJ.
Quais são as responsabilidades do síndico nos condomínios?
A contabilidade para condomínios é uma grande aliada dos síndicos e subsíndicos na gestão e administração condominial. São inúmeras as funções do síndico, no entanto, boa parte delas, podem ser compartilhadas com uma contabilidade especializada.
Por sinal, você sabe quais são as atribuições e responsabilidades do síndico em um condomínio? Elas estão previstas no artigo 1.348 do Código Civil que diz o seguinte:
“Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação”
Dentre os itens acima, podemos destacar a responsabilidade do síndico quanto a elaboração do orçamento e prestação de contas à assembleia, atividades para quais, uma contabilidade para condomínios é fundamental.
Qual a importância da contabilidade para condomínios?
O Condomínio, assim como qualquer outra pessoa jurídica, precisa dos serviços profissionais de um contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Vale destacar que a contratação de uma contabilidade por parte dos condomínios não é apenas uma recomendação, mas uma obrigatoriedade, sobretudo para a elaboração e assinatura do balanço patrimonial, cálculo de impostos e envio de determinadas obrigações acessórias ao fisco.
Dentre as principais atribuições da contabilidade para condomínios, podemos destacar:
- Escrituração dos livros contábeis;
- Escrituração do livro caixa;
- Prestação de Contas (mensal);
- Prestação de Contas Anual (Demonstrações Contábeis);
- Elaboração de Orçamentos;
- Apuração e emissão de Guias de Recolhimento de INSS, FGTS, ISS, IRRF e PIS sobre a Folha de Pagamento;
- Registro de Empregado em Livro Próprio;
- Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Envio de obrigações acessórias como RAIS e GFIP.
Além disso, existem alguns documentos que os condomínios precisam manter em dia com o apoio e auxílio da contabilidade, são eles:
- Cartão do CNPJ;
- Apuração das contas da administração anterior;
- Pastas com as despesas e receitas referentes aos últimos cinco anos;
- Pastas com as prestações de contas dos últimos cinco anos;
- Pastas com os tributos pagos pelo Condomínio;
- Pastas com as contas a pagar;
- Relação de Inadimplentes atualizada;
- Livro de Registro de Inventário;
- Livro de Registro de Empregados;
- Documentação comprobatória referente à Pessoal.
Diante de todas as obrigações impostas pela legislação em vigor aos condomínios, não restam dúvidas quando o assunto é a importância da contabilidade para condomínios.
Quais impostos um condomínio precisa pagar?
Quando o assunto é a contabilidade para condomínios, uma dúvida frequente entre os síndicos e administradores condominiais, diz respeito ao pagamento de impostos.
Afinal, quais são os impostos que um condomínio precisa pagar? Para eliminar de uma vez por todas, as dúvidas sobre o assunto, detalhamos a tributação para condomínios nesse tópico, confira!
- INSS: O INSS é uma contribuição destinada à Previdência Social para auxiliar no pagamento de aposentadorias e benefícios previdenciários, devendo ser pago pelos condomínios na importância de 20% sobre a folha de pagamento e o valor pago a prestadores de serviços autônomos.
- FGTS: O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser pago por condomínios que possuem funcionários, na proporção de 8% sobre a folha de pagamento.
- COFINS: O COFINS é um imposto destinado a programas de seguridade social, sobre o qual, os condomínios pagam R$ 215,05 a cada nota fiscal de prestação de serviços emitida contra o condomínio.
- ISS: Imposto Sobre Serviços, o ISS varia de município para município com alíquotas de 2% a 5% que devem ser retidas e recolhidas pelo condomínio sobre o valor pago aos prestadores de serviços contratados.
- CSLL: Por sua vez, a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, deve ser retida dos prestadores de serviços e recolhida pelos condomínios sobre cada serviço contratado.
- PIS: Os condomínios que possuem funcionários e folha de pagamento, precisam recolher mensalmente, a importância de 1% sobre a folha para o Programa de Integração Social.
Gestão de folha de pagamento para condomínios
Quando o assunto é contabilidade para condomínios, outro ponto de suma importância diz respeito à gestão de pessoal e folha de pagamento.
Assim como qualquer empresa, os condomínios precisam registrar suas contratações, demissões e efetuar o pagamento em dia de salários, férias, impostos sobre a folha e outras obrigações.
Dentre as obrigações de um condomínio, relacionadas a folha de pagamento, podemos destacar:
- Elaboração e registro de contratos de trabalho;
- Cálculo da folha de pagamento;
- Cálculo e controle de férias;
- Cálculo de Vale-Transporte;
- Cálculo de aviso prévio e rescisões;
- Emissão das guias de INSS, FGTS, PIS e ISS sobre a folha de pagamento;
- Entrega de declarações e obrigações acessórias exigidas pelo fisco;
- Dentre outras obrigações importantes.
Qualic Contabilidade para condomínios
A gestão contábil do seu condomínio é coisa séria. Não corra riscos, evite multas, juros e problemas com o fisco.
O seu condomínio merece contar com um time de profissionais capacitados e que realmente entendam do assunto.
Nós da Qualic Contabilidade contamos com um time de especialistas que está pronto para atender o seu condomínio e prestar a assessoria que ele merece, incluindo:
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Cálculo e administração do fundo de reserva condominial;
- Auxílio na abertura de CNPJ e regularização do seu condomínio;
- Gestão e cálculo da folha de pagamento;
- Entrega de obrigações acessórias exigidas pelo fisco;
- Elaboração do balanço e demonstrativos;
- Sistema financeiro para controle de contas a pagar e arrecadação de taxa condominial;
- Dentre outras obrigações relacionadas aos condomínios.
Na Qualic você é atendido por pessoas de verdade, mas tem a autonomia de ser atendido via WhatsApp, telefone, e-mail ou por vídeo chamada.
Para saber mais sobre os nossos serviços e descobrir como podemos contribuir para o seu condomínio, entre em contato conosco, agora mesmo!
Nossos especialistas em contabilidade para condomínios estão à sua disposição para esclarecer dúvidas e contribuir para gestão do seu condomínio.