Como ocorre o cruzamento de
dados por parte do Fisco?
Nesse artigo, você confere em detalhes como ocorre o cruzamento de dados por parte do Fisco, e tira todas as suas dúvidas pertinentes a esse assunto.
A Receita Federal investe cada vez mais em tecnologias que permitem a fiscalização em tempo real, especialmente nos meios eletrônicos, onde cada vez mais empresas operam diariamente.
Assim, esses sistemas contam com algoritmos avançados, e até inteligência artificial. Portanto, você, micro e pequeno empresário, deve se atentar para o funcionamento dessas novas tecnologias, e adequar suas operações aos moldes exigidos pelo fisco.
A fim de evitar multas e sanções que podem comprometer a estabilidade financeira da sua empresa.
Sendo assim, para te ajudar a compreender essa nova realidade, apresentamos neste artigo informações detalhadas de como ocorre o cruzamento de dados por parte do fisco, e outros conceitos que te ajudarão a entender melhor esses termos contábeis.
Portanto, leia até o final para não perder nenhuma informação importante!
Por que o Fisco está intensificando as operações de fiscalização?
O atual cenário econômico nacional, que muito exige dos cofres públicos para cobrir as despesas da crise, programas de distribuição de renda subsidiados pelo governo, e demais medidas tomadas para injetar dinheiro na economia, está esgotando as reservas financeiras, tanto das instituições públicas, como das pessoas físicas (FGTS, por exemplo).
Sendo assim, como os impostos consistem em uma das principais fontes de receita da máquina pública, a Receita Federal, Fisco e Secretarias da Fazenda têm a importante função de garantir essa entrada de capital.
Dessa forma, os modernos sistemas de auditoria fiscal utilizados pelo para cruzamento de dados por parte do Fisco, permitem o acompanhamento em tempo real de muitas operações. Portanto, é capaz de realizar o cruzamento dessas informações em pouquíssimo tempo.
Além disso, esse cenário também aumentou o volume de vendas pela internet. Aliás, já vinha crescendo organicamente. Afinal de contas, muitas empresas tiveram que vender pela internet, para manterem suas operações durante o período de isolamento social.
Tal modelo permite maior flexibilidade e redução de custo para o gestor. Pois exige estruturas físicas e estoques menores. Além das muitas plataformas onde o microempreendedor pode comercializar seus produtos, como o Mercado Livre, por exemplo.
Assim, o micro e o pequeno empresário devem se atentar cada vez mais para o processo de cruzamento de dados por parte do Fisco, a fim de evitar futuros problemas e surpresas para seu negócio.
Como é o processo de fiscalização?
Basicamente, o Fisco realiza o cruzamento de diferentes fontes de informações. Dessa forma, ele consegue apurar se os valores declarados pelo contribuinte estão corretos.
Ou ainda se há alguma omissão ou divergência. Essas fontes de informação podem ser diretas ou indiretas, primárias ou secundárias. Então, confira abaixo cada uma delas de forma mais detalhada:
Fontes de informações
O Fisco possui acesso às informações sobre sua movimentação financeira através dos registros em seu CPF.
Quem fornece esses registros são fontes diretas, que são as declarações e obrigações acessórias. Estas, por sua vez, são fornecidas pelos contribuintes, instituições financeiras e empresas.
Ou ainda por fontes indiretas, que são as informações sobre pagamentos de impostos e outras, registradas com a união.
Além disso, elas também podem ser primárias, quando tratam diretamente das operações realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas; ou secundárias, que podem ser as mais variadas, desde atividades declaradas em perfis de redes sociais, até operações de venda de veículos ou imóveis registradas em cartório.
Já em relação às vendas online, empresas que gerem plataformas, como o Mercado Livre, enviam mensalmente lotes das transações efetuadas em seu sistema. Do mesmo modo, bancos e outras instituições financeiras também enviam periodicamente registros em moldes semelhantes.
Operações fiscalizadas
A Receita Federal pode fiscalizar todas as operações realizadas pela pessoa física ou jurídica, sejam referentes a atividades operacionais ou financeiras.
No caso das atividades operacionais, elas envolvem:
- As operações de compra e venda;
- Transporte e armazenamento de produtos e mercadorias,
- Operações no estoque como transferências, registros de perdas e devoluções, inventários, etc.
O registro dessas operações é feito através da emissão de notas fiscais. Elas comprovam a origem e o destino do produto. Além dos tributos pagos ao longo da cadeia de suprimentos.
Em contrapartida, as operações financeiras como, por exemplo:
- Receitas com vendas;
- Compra e venda de ações,
- E outros títulos financeiros, lucros aferidos, etc.
São registrados em seus respectivos livros contábeis, extratos e registros eletrônicos. E, posteriormente, declarados.
Todas as informações declaradas devem ser comprovadas mediante apresentação dos registros contábeis, notas fiscais e demais documentos.
Obrigações tributárias e obrigações acessórias
As obrigações tributárias dizem respeito ao pagamento dos impostos devidos ao governo, de acordo com o regime tributário no qual a empresa está inserida.
Enquanto que as obrigações acessórias contemplam as declarações, e demais informações que devem ser repassadas ao Fisco, para comprovação do correto pagamento das obrigações tributárias.
Cada regime tributário apresenta obrigações acessórias específicas. Do mesmo modo, cada obrigação acessória possui uma periodicidade de envio.
Enfim, detalhamos a seguir um pouco mais sobre as obrigações acessórias exigidas pelo Simples Nacional. E também recomendamos a consulta a um profissional especializado, para uma melhor orientação sobre tais obrigações acessórias.
O Simples Nacional exige dos microempreendedores individuais, e das micro e pequenas empresas, a apresentação das seguintes obrigações acessórias:
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | DESCRIÇÃO |
CAGED | Cadastro geral de empregados e desempregados. |
DAS | Documento de Arrecadação do Simples Nacional. |
DEFIS | Declaração de informações socioeconômicas e fiscais. |
DESTDA | Declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. |
DIRF | Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte. |
ECD | Escrituração contábil digital (facultativo). |
ECF | Escrituração contábil fiscal. |
EFD ICMS/IPI | Escrituração fiscal digital. |
RAIS | Relação anual de informações sociais. |
SEFIP/GEFIP | Sistema empresa de fundo de garantia e informação à Previdência Social. |
Em contrapartida, os outros regimes tributários podem ainda apresentar outras obrigações acessórias, que podem incluir:
- SPED Fiscal;
- DCTF: Declaração de débitos tributários federais;
- LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
- GIA Estadual: Guia de informações e apuração de ICMS;
- GIA – Substituição tributária;
- E-Social: informações sobre movimentação de funcionários e contribuições sociais;
- E-Financeira: informações sobre movimentação bancárias e rendimentos;
- Declaração de imposto de renda,
- Declaração de operações imobiliárias.
Enfim, confira agora como ocorre o cruzamento de dados por parte do Fisco:
1. Receitas com notas fiscais de compra e venda de mercadorias, ou serviços prestados
Os modernos sistemas do Fisco recebem das empresas, lotes de registros das vendas realizadas no período de apuração, e cruzam com as informações declaradas.
Essa operação centra-se especialmente na apuração do Imposto de Renda, ICMS, IPI e ISS, quando for o caso.
O objetivo é apurar divergências nos valores dos impostos declarados, e rastrear se os impostos da cadeia logística foram devidamente pagos.
Ressalta-se a importância de fazer a correta emissão das notas de entrada e saídas de mercadorias. Bem como os devidos registros de movimentação de estoque e inventários.
As micro e pequenas empresas que operam em plataformas online, como o Mercado Livre, devem dar especial atenção a esse tipo de fiscalização. Pois o Fisco está auditando mais intensamente esse tipo de transação.
2. Cruzamento de obrigações acessórias com pagamento do ICMS
A verificação do correto pagamento do ICMS, ocorre através do cruzamento da escrituração fiscal digital EFD ICMS/IPI, com o EFD contribuições, e com as guias de apuração do ICMS.
Sendo assim, no primeiro cruzamento, o Fisco verifica se todos os documentos que a organização emitiu foram informados nas duas declarações, e se os valores são os mesmos em ambas.
Já no segundo cruzamento, são avaliadas as metodologias declaradas para apuração dos valores. Assim como os caminhos das informações que vão para os Estados.
O Fisco também avalia se todos os documentos fiscais emitidos declarados, constam nos arquivos XML armazenados nos repositórios de notas fiscais. Esse cruzamento visa identificar se todos os documentos fiscais emitidos foram devidamente declarados.
3. SINTEGRA
Sistema Integrado de Informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços, que controla e monitora as operações de entrada e saída de mercadorias entre os Estados. Permite o cruzamento de informações entre as empresas e o Fisco, as receitas estaduais e outros órgãos fiscalizadores.
Através do SINTEGRA, o Fisco possui acesso às informações da empresa, e a todas as operações de compra e vendas de mercadorias entre os Estados. Esse sistema tem o objetivo principal de acompanhar o ICMS, dentro e fora do estado.
Aliás, esse cadastro é obrigatório para quem deseja vender em marketplaces e plataformas digitais, como o Mercado Livre. Pois é essencial para a emissão de notas fiscais.
4. Obrigações trabalhistas
O Fisco também acompanha se todas as obrigações trabalhistas, como salário, férias e décimo terceiro, foram devidamente pagas aos funcionários.
Isso se dá através do cruzamento de três obrigações acessórias:
- A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
- E o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
É possível coletar algumas informações também através do e-social. Ele consiste em um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Sua criação se deu em 2014 pelo Governo Federal, através do decreto nº 8373. Com a finalidade de unificar o envio de informações trabalhistas pelas empresas.
5. Operações financeiras
Também é necessário declarar as operações e movimentações financeiras através da e-financeira, que substituiu a antiga DIMOF.
Por meio da qual as empresas apresentam os saldos e extratos das contas correntes, poupanças e rendimentos financeiros.
Bem como das demais operações e lucros obtidos com as movimentações do dinheiro em contas eletrônicas. A Instrução Normativa que a regulamenta é a 1571 de 2015.
Nessa Instrução, é possível acompanhar todas as operações que a e-financeira exige, assim como as empresas que possuem obrigatoriedade de apresentação.
As informações da e-financeira devem ser transmitidas periodicamente em arquivo XML. Posteriormente, serão utilizadas para cruzar as operações registradas com as receitas declaradas.
Em sua maioria, as informações da e-financeira impactam diretamente no cálculo de impostos como o PIS/PASEP e o COFINS.
Usa-se também outras informações nos cruzamentos do Fisco em relação às movimentações financeiras. São elas:
- DECRED: que é a declaração de operações com cartão de crédito,
- E a DOI: declaração de operações imobiliárias.
Elas registram as operações realizadas pela empresa com cartão de crédito, e operações imobiliárias que resultaram em lucro. Ou que movimentaram o patrimônio da organização, como compra ou venda de imóveis.
O envio ocorre de forma periódica para o governo, pelas operadoras de cartão de crédito e cartórios de registro de imóveis, respectivamente.
6. Declaração do valor do lucro distribuído aos sócios
As informações referentes ao valor do lucro distribuído aos sócios, ao final do exercício, são feitas através da DIPJ (Declaração de informações econômico-fiscais de pessoa jurídica).
Pode haver o cruzamento com:
- DIRF (Declaração de imposto de renda retido na fonte);
- LALUR (Livro de apuração do lucro real);
- DCTF (Declaração de créditos e débitos tributários federais);
- PERD/DCOMP (Pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação),
- w as informações dos SPED.
Multas e penalidades para quem não passar na malha fina do Fisco
Então, depois de conferir como ocorre o cruzamento de dados por parte do Fisco, é hora de conhecer as multas e penalidades para aqueles que caírem na malha fina.
Caso o Fisco encontre inconsistências, omissões ou divergências nos valores que constam nas declarações, além da cobrança do valor do imposto, pode haver cobrança de multas, juros e taxa.
Essas penalidades variam de imposto para imposto, sendo regulamentadas pela lei do respectivo imposto.
Para o Imposto de Renda, a legislação específica é o decreto nº 9580, de 22 de novembro de 2018.
Já as informações referentes ao PIS, PASEP e COFINS constam na Lei nº 10.637/2002, e na MP nº 2.158-35/2001.
Em relação ao ICMS, no site da Receita Federal você pode encontrar o RICMS, um compilado com toda regulamentação do imposto, que divide-se em seis livros.
A regulamentação do IPI ocorre pelo Decreto nº 7.212/2010. Enquanto que a regulamentação do ISS se dá pela Lei complementar nº 116/2003.
Em caso de divergência nos valores que constam na declaração, em primeiro lugar, faz-se o arbitramento do valor devido, com base nas metodologias competentes. Seguindo-se com o cálculo dos juros, multas e taxas, quando aplicável.
A multa da Receita Federal pode ser de até 225% do valor. Mais o acréscimo de juros, cujo cálculo é feito com base na taxa SELIC.
Ressalta-se a importância de pagar os seus impostos. Pois, para alguns deles, como o ICMS, por exemplo, além das sanções que mencionamos, você pode ter de pagar até os impostos de seu vendedor ou fabricante, no caso de irregularidades no pagamento da cadeia de suprimentos.
Evite problemas com o Fisco
Enfim, agora que você já sabe como ocorre o cruzamento de dados por parte do Fisco, ficou mais fácil compreender a importância de contar com uma assessoria contábil especializada, para evitar muitas dores de cabeça em seu negócio.
Evite problemas com os órgãos de fiscalização, conte com o apoio do time de especialistas da Qualic Contabilidade!
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