Gestor de tráfego pode ser MEI?

Gestor de tráfego pode ser MEI?

Gestor de tráfego pode ser MEI? Essa é uma dúvida comum entre gestores de tráfego que desejam abrir um CNPJ, seja para emitir notas fiscais ou para pagar menos impostos.

Sabendo disso, o time da Qualic Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto.

Aqui você vai conferir como funciona o MEI e se essa é uma opção viável para quem atua como gestor de tráfego. Além disso, nós vamos falar sobre impostos, os benefícios que um CNPJ pode oferecer e apresentar o passo a passo para abertura da sua empresa.

Para saber mais, conferir o que o nosso time de especialistas separou para você e eliminar suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08, e que logo começou a fazer um grande sucesso, entre aqueles que desejam abrir um CNPJ.

O grande interesse dos empreendedores em formalizar suas atividades como MEI, está relacionado aos diversos benefícios que esse tipo de CNPJ pode oferecer, dentre eles:

  • Pagamento de impostos em valor reduzido;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Acesso a fornecedores que trabalham apenas com pessoas jurídicas;
  • Acesso a conta bancária PJ e oportunidades especiais de crédito;
  • Possibilidade de participar de licitações públicas;
  • Acesso a aposentadoria e benefícios do INSS;
  • Dentre outras vantagens importantes.

No entanto, o que muita gente não sabe é que o MEI também possui algumas limitações importantes, dentre elas:

  • Limite de faturamento anual de apenas R$ 81 mil;
  • Limite para contratação de apenas 1 funcionário;
  • Algumas atividades não são permitidas ao MEI;
  • O empreendedor não pode ter sócios ou abrir filiais;
  • O empreendedor não pode abrir outras empresas;
  • A aposentadoria garantida ao MEI é de apenas 1 salário mínimo.

Por sua vez, é justamente em função dessas limitações que surge a dúvida: gestor de tráfego pode ser MEI?

Vamos responder de forma bem detalhada essa questão no próximo tópico. Vale a pena conferir para não tomar decisões equivocadas.

Gestor de tráfego pode ser MEI?

Apesar do MEI ser uma opção muito interessante para quem está começando um negócio, precisamos esclarecer que de acordo com a legislação em vigor, gestores de tráfego não podem ser MEIs.

Na prática, isso acontece, pois, o tipo de atividade desenvolvida pelos gestores de tráfego não está presente na lista de ocupações permitidas para os microempreendedores individuais.

Vale destacar que de acordo com a Receita Federal, o CNAE para gestor de tráfego é o 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Gestor de tráfego não pode ser MEI: vale a pena abrir CNPJ?

Por mais que gestor de tráfego não possa ser MEI, podemos afirmar que mesmo assim, vale a pena abrir CNPJ para gestor de tráfego.

Com base no que determina a legislação em vigor, os gestores de tráfego que prestam serviços como pessoa física, precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre seus rendimentos mensais.

Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Por outro lado, aqueles que buscam a orientação de uma contabilidade e decidem abrir um CNPJ, podem pagar seus impostos em regimes mais econômicos como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Além disso, podemos destacar uma série de benefícios relacionados a abertura de CNPJ para gestores de tráfego, dentre eles:

  • Permissão para emitir notas fiscais: Com um CNPJ você poderá emitir notas fiscais, e com isso, prestar serviços para empresas que exigem esse tipo de documento, o que significa mais oportunidades de trabalho.
  • Abertura de conta bancária empresarial: O CNPJ também permitirá que você abra uma conta bancária empresarial, e com isso, tenha acesso a linhas especiais de crédito, dentre outras facilidades, como a possibilidade de emitir boletos bancários.
  • Lucro isento de IRPF: 100% do lucro gerado no seu CNPJ poderá ser transferido para o seu CPF e será considerado uma fonte de renda isenta de IR na sua declaração anual da pessoa física.
  • Possibilidade de contratar um plano de saúde empresarial: Com um CNPJ você poderá contratar um plano de saúde na modalidade empresarial, onde a mensalidades costuma ser menor em comparação com os planos para pessoas físicas.

Em função de todos os benefícios citados até aqui, não tenha dúvidas: por mais que gestor de tráfego não possa ser MEI, vale a pena abrir um CNPJ.

Gestor de tráfego não pode ser MEI: como funcionam os impostos na pessoa jurídica?

Gestor de tráfego não pode ser MEI. No entanto, com um CNPJ, é possível recolher os seus impostos em regimes tributários mais econômicos.

Na sequência, vamos explicar de forma detalhada como funciona o Simples Nacional e o Lucro Presumido para gestores de tráfego, uma vez que esses são os regimes tributários mais indicados para quem desenvolve atividades de gestão de tráfego.

Simples Nacional para gestor de tráfego

No Simples Nacional os gestores de tráfego pagam todos os seus impostos em guia única mensal, observada a regra do fator R, que diz basicamente, o seguinte:

  • Gestores de tráfego que declararem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Gestores de tráfego que declararem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Em resumo, podemos destacar dois pontos muito importantes sobre o regime em questão:

  • Gestores de tráfego que faturam até R$ 180 mil por ano, ou seja, em média R$ 15 mil por mês, podem pagar apenas 6% de impostos.
  • A alíquota máxima efetiva do Simples Nacional (considerando a coluna “valor a deduzir”) é de 19,50% na última faixa de faturamento.

Com alíquotas mais baixas que a tributação na pessoa física, podemos afirmar que gestor de tráfego não pode ser MEI, mas pode pagar menos impostos como pessoa jurídica, ou seja, com um CNPJ.

Lucro Presumido para gestor de tráfego

Como alternativa ao Simples Nacional, os gestores também podem optar por recolher seus impostos no Lucro Presumido, regime tributário que possui alíquotas fixas, ou seja, que não variam de acordo com o volume de faturamento do profissional.

Neste regime, as alíquotas são as seguintes:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento.
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender de cada município).

Em resumo, gestor de tráfego não pode ser MEI, mas com o apoio especializado da Qualic Contabilidade, você pode economizar no pagamento de impostos.

Gestor de tráfego não pode ser MEI: Como abrir CNPJ para gestor de tráfego?

Agora que você já sabe que gestor de tráfego não pode ser MEI, é hora de conferir em um passo a passo, o que é preciso para abrir o seu CNPJ.

1.Contrate uma contabilidade especializada

Para abrir um CNPJ de gestor de tráfego, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar um escritório de contabilidade, preferencialmente, que seja especializado em negócios digitais.

Aqui na Qualic Contabilidade, nós temos um time de especialistas preparado para abrir o seu CNPJ, esclarecer todas as suas dúvidas e lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.

2.Separe os documentos necessários

Por sua vez, logo em seguida, você vai precisar separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, incluindo os seguintes itens:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • IPTU do endereço em que será registrado o CNPJ.

Caso prefira, você também poderá registrar a sua empresa no endereço da nossa sede virtual. Essa opção é interessante para quem não possui um endereço comercial para informar ao abrir o CNPJ.

3.Escolha o tipo de CNPJ ideal

Dando sequência ao passo a passo para abertura do seu CNPJ, você precisará escolher o tipo de CNPJ mais adequado para os seus objetivos, dentre as opções, podemos destacar:

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Para gestores de tráfego que desejam abrir um CNPJ individual, ou seja, sem sócios.
  • Sociedade Empresária Limitada: Para gestores de tráfego que desejam abrir um CNPJ em sociedade.

Não se preocupe, pois em caso de dúvidas você receberá a orientação e o suporte da nossa equipe.

4.Aguarde a abertura da PJ de gestão de tráfego

Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites para abertura da sua PJ de gestão de tráfego, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Gestor de tráfego não pode ser MEI, mas você pode abrir o seu CNPJ, pagar menos impostos e aproveitar os demais benefícios dessa importante decisão.

Para saber mais, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.

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