Imposto de Renda 2024 veja como declarar, tire dúvidas

Imposto de Renda 2024: veja como declarar, tire dúvidas!

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Durante o período, a Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Diante disso, e das dúvidas que podem surgir, a Qualic Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para responder às principais questões sobre o IRPF 2024.

Para saber mais, declarar o IR da forma correta e evitar problemas com o fisco, incluindo multas e a temida malha fina, acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

De acordo com informações divulgadas pela própria Receita Federal, o Imposto de Renda 2024 precisa ser declarado por todos os contribuintes pessoa física, que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Dito isso, se você se encaixa em uma das situações acima, não tenha dúvidas, você precisa declarar o Imposto de Renda 2024 até o dia 31 de maio.

Quem pode ser dependente no IR 2024?

A inclusão de dependentes no Imposto de Renda 2024 pode ser uma excelente estratégia para abater a base de cálculo do imposto, reduzindo o valor do IR a pagar, bem como, para maximizar o valor de uma possível restituição.

Diante disso, é muito importante que você confira a lista abaixo e descubra quem pode ser seu dependente. Veja:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para que a sua declaração não entre para a malha fina da Receita Federal, é importante que os dependentes informados por você, não figurem na declaração de outras pessoas, bem como, não entreguem sua própria declaração.

Quais são as despesas dedutíveis no IRPF?

Existem algumas despesas que são consideradas dedutíveis, ou seja, que abatem o valor do IR a pagar, e que em muitos casos, podem lhe garantir o direito de receber restituição.

Além disso, é importante destacar que é possível informar despesas dedutíveis do próprio titular da declaração, bem como, de todos os seus dependentes.

Em resumo, as despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2024 são as seguintes:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

No entanto, não são todas as despesas com saúde e educação que são consideradas dedutíveis pelo fisco.

No caso das despesas com saúde, aceita-se:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto e cirurgias;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

No entanto, não são aceitas algumas despesas, dentre elas:

  • Compra de vacinas;
  • Compra de medicamentos;
  • Tratamentos estéticos.

Por sua vez, no caso das despesas com educação, são itens dedutíveis:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

No entanto, o fisco não considera como dedutíveis, as despesas com:

  • Cursos de pré-vestibular;
  • Cursos de idiomas;
  • Uniforme;
  • Transporte;
  • Material escolar.

Quais são os documentos necessários para declarar o IRPF 2024?

Para declarar o Imposto de Renda 2024, você precisa separar todos documentos que comprovem o recebimento de receitas, bem como, a compra, venda e posse de bens, no ano anterior.

Confira na lista abaixo, um resumo, com a documentação que você precisa providenciar:

  • Seu CPF e dos seus dependentes;
  • Seu título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
  • Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
  • Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários e extratos de todas as suas contas.

Em caso de dúvidas com os documentos para apresentação do Imposto de Renda 2024, saiba que você pode contar com o time de especialistas da Qualic Contabilidade.

Declaração completa ou simplificada: qual a melhor?

Quem vai entregar a declaração de Imposto de Renda 2024, tem duas opções, à sua disposição: a declaração completa e a declaração simplificada.

Declaração completa

Na declaração completa o contribuinte pode utilizar todas as despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação e previdência privada, para abater o valor do IR ou receber uma restituição.

Esse é o modelo mais indicado para pessoas com muitas despesas dedutíveis, como despesas médicas elevadas, gastos com educação, previdência privada, dependentes, entre outros.

Declaração simplificada

Na declaração simplificada o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas o fisco não considera as despesas dedutíveis para fins de apuração do IR a pagar ou a restituir.

Esse modelo é indicado para contribuintes que não possuem muitas despesas dedutíveis, o que faz com que o desconto de 20% da declaração simplificada, seja mais vantajoso do que a soma das deduções detalhadas.

Para não cometer erros e escolher a melhor opção para a sua realidade, declare seu Imposto de Renda com a Qualic Contabilidade!

Quando vai ser a restituição do Imposto de Renda 2024?

De acordo com a Receita Federal, o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024, será o seguinte:

  • 1º lote: 31 de maio de 2024
  • 2º lote: 28 de junho de 2024
  • 3º lote: 31 de julho de 2024
  • 4º lote: 30 de agosto de 2024
  • 5º lote: 30 de setembro de 2024

Idosos, pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério, possuem prioridade no pagamento de restituições.

Além disso, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e/ou pela restituição via PIX, garantem prioridade.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda 2024?

Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, estará sujeito a uma série de penalidades e consequências, que podem incluir:

  • Multa por atraso na entrega: A Receita Federal cobra uma multa por atraso na entrega da declaração. Essa multa é calculada com base no valor do imposto devido e pode variar de acordo com o tempo de atraso.
  • Restrições em CPF: A não regularização da situação junto à Receita Federal pode levar a restrições no CPF do contribuinte, o que pode dificultar diversas atividades financeiras, como abrir contas bancárias, realizar empréstimos, entre outros.
  • Processos administrativos e judiciais: O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em processos administrativos e judiciais, onde o contribuinte pode ser cobrado pelos valores devidos, acrescidos de juros e multas.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Para declarar o Imposto de Renda 2024 corretamente, o melhor que você pode fazer é contar com os serviços de um escritório de contabilidade especializado nesse tipo de declaração.

Clique no botão de contato que está no rodapé da página, fale com um dos nossos contadores, tire suas dúvidas e evite qualquer tipo de dor de cabeça com o fisco!

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