Você sabia que o Lucro Presumido ou Lucro Real, podem ser mais econômicos que o Simples Nacional para arrecadação de impostos?
O Simples Nacional é, sem dúvida, o regime tributário mais popular entre micro e pequenas empresas brasileiras. A promessa de uma tributação unificada e menos burocracia atrai muitos empreendedores — especialmente aqueles que estão começando ou ainda têm uma estrutura enxuta.
Porém, conforme a empresa cresce, essa “simplicidade” pode se tornar um problema. Muitos empresários continuam no Simples por comodidade ou falta de informação, mesmo quando isso significa pagar mais impostos do que deveriam.
Se você já se perguntou se existe uma opção mais vantajosa, está no lugar certo! Neste artigo, vamos comparar Lucro Presumido x Lucro Real e mostrar quando vale a pena migrar para um desses regimes.
O objetivo é ajudar você a economizar legalmente, melhorar sua gestão e aumentar a rentabilidade da empresa.
Por que sair do Simples Nacional?
Antes de entender as alternativas, é importante saber por que o Simples Nacional pode não ser mais vantajoso para certos perfis de empresa.
Principais limitações do Simples:
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Alíquotas progressivas: empresas que faturam mais pagam mais, mesmo que tenham margens de lucro baixas;
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Tributação sobre o faturamento bruto, e não sobre o lucro;
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Substituição tributária: muitos produtos exigem o pagamento antecipado de ICMS, gerando bitributação;
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Limite de R$ 4,8 milhões por ano: ultrapassando isso, a empresa é excluída do regime;
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Algumas atividades possuem alíquotas elevadas ou poucas deduções possíveis (ex: serviços do Anexo V);
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O Simples pode limitar a competitividade em negociações com empresas maiores, que exigem notas fiscais com destaque de crédito de impostos.
💡 Resultado: empresas com custo alto, margem apertada ou volume de faturamento elevado acabam tendo uma carga tributária desproporcional no Simples Nacional.
Quais são as alternativas ao Simples Nacional?
As duas alternativas são:
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Lucro Presumido
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Lucro Real
A seguir, vamos explicar cada um deles, com vantagens, desvantagens e exemplos comparativos.
Lucro Presumido: o que é, como funciona e para quem é indicado?
O Lucro Presumido é um regime tributário que presume um percentual de lucro sobre o faturamento da empresa para calcular os impostos federais (IRPJ e CSLL). Esse percentual varia conforme a atividade da empresa:
Atividade | Percentual Presumido |
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Comércio | 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) |
Indústria | 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) |
Prestação de serviços | 32% (IRPJ + CSLL) |
Transporte de carga | 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) |
Transporte de passageiros | 16% (IRPJ) e 12% (CSLL) |
Com base nesse lucro presumido, calcula-se:
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IRPJ (15% + adicional, se houver)
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CSLL (9%)
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PIS (0,65%) e Cofins (3%) — regime cumulativo
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ISS ou ICMS, conforme a atividade
📌 Vantagens do Lucro Presumido:
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Carga tributária mais previsível (independente do lucro real);
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Pode ser mais vantajoso para empresas com lucro acima do presumido;
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Permite emissão de notas fiscais com destaque de impostos, o que pode beneficiar clientes do Lucro Real;
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Menos obrigações acessórias e burocracia que o Lucro Real;
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Ideal para serviços com baixo custo e alta margem.
🚫 Desvantagens:
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Não permite deduzir despesas para cálculo do IRPJ e CSLL;
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Pode ser desvantajoso para empresas com margem real abaixo do presumido;
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Não aproveita créditos de PIS e Cofins (regime cumulativo);
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Pode pagar mais imposto que o Lucro Real em situações específicas.
Lucro Real: o que é, como funciona e para quem é indicado?
No Lucro Real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro efetivamente apurado pela empresa, com base em sua contabilidade completa.
Esse regime é obrigatório para:
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Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano;
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Bancos e instituições financeiras;
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Empresas com atividades específicas, como factoring.
Mas qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, mesmo que não seja obrigada.
📌 Vantagens do Lucro Real:
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Justiça tributária: paga-se imposto somente sobre o que realmente se lucrou;
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Ideal para empresas com lucro pequeno ou prejuízo (IRPJ e CSLL podem ser zero);
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Permite dedução de despesas operacionais;
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Regime não cumulativo de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) — com possibilidade de créditos fiscais;
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Pode ser vantajoso em setores com alta carga de insumos e muitos custos.
🚫 Desvantagens:
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Mais complexidade contábil e fiscal;
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Maior número de obrigações acessórias (Sped, ECF, ECD, DCTF, etc.);
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Exige controle rigoroso da escrituração contábil;
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Custos contábeis geralmente mais altos.
Comparativo prático: Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real
Vamos considerar uma empresa prestadora de serviços com R$ 70.000,00 de faturamento por mês (R$ 840.000/ano).
📌 Simples Nacional (Anexo V):
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Alíquota efetiva: entre 15,5% e 17,5% (varia conforme o Fator R)
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Imposto mensal: aproximadamente R$ 11.900
📌 Lucro Presumido:
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Base de cálculo (32% de R$ 70 mil): R$ 22.400
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IRPJ + CSLL: ~R$ 5.600
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PIS/Cofins: ~R$ 2.555
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ISS: ~R$ 3.500
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Total estimado: ~R$ 11.655
🔍 Resultado parecido com o Simples, porém com nota fiscal destacando tributos, o que pode ser vantagem em contratos B2B.
📌 Lucro Real:
Se a empresa tiver muitas despesas (salários, aluguel, sistemas), o lucro real pode ser, por exemplo, R$ 5.000. Nesse caso:
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IRPJ/CSLL: ~R$ 1.200
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PIS/Cofins: com créditos, pode cair para ~R$ 1.800
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ISS: ~R$ 3.500
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Total: ~R$ 6.500
💡 Nesse cenário, o Lucro Real pode gerar uma economia de até 45% em relação ao Simples.
Quando vale a pena migrar do Simples para outro regime?
✔ Quando sua empresa:
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Está próxima do teto de R$ 4,8 milhões/ano;
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Atua em atividades com alta margem de lucro;
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Tem muitos custos e despesas dedutíveis;
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Vende para empresas que preferem ou exigem nota fiscal com destaque de impostos;
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Sofre bitributação com ICMS-ST ou diferencial de alíquotas;
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Deseja emitir notas com crédito de PIS/Cofins para clientes;
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Quer estruturar melhor a gestão financeira e contábil.
O que muda na rotina contábil ao migrar para o Lucro Presumido ou Real?
Ao sair do Simples Nacional, a empresa passa a ter mais obrigações acessórias e exigências contábeis. Por isso, é fundamental entender o que muda na prática:
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Necessidade de escrituração contábil completa (balanço patrimonial, DRE, livro razão e diário);
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Envio de declarações como ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) no Lucro Real;
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Maior controle dos documentos fiscais de entrada e saída;
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Obrigação de manter livros e registros atualizados;
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Acompanhamento mais próximo da gestão financeira e de custos.
👩💼 A vantagem é que, com esse nível de controle, a empresa passa a enxergar melhor seus números, facilitando decisões estratégicas e planejamentos futuros.
Como fazer a transição de regime tributário de forma segura?
A mudança de regime tributário só pode ser feita no início de cada ano-calendário, com opção até o final de janeiro. Por isso, é importante se antecipar à análise.
Veja o que você deve considerar antes da mudança:
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Simule os impostos nos três regimes com base nos dados do ano anterior;
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Verifique a margem de lucro real da empresa (se for menor que a presumida, o Lucro Real pode compensar);
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Analise os créditos possíveis de PIS/Cofins no Lucro Real;
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Avalie os custos operacionais e contábeis de cada regime;
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Consulte uma contabilidade especializada para validar os dados e fazer o enquadramento correto.
📌 Dica: evite tomar essa decisão sozinho. Um erro pode gerar tributação indevida, autuações fiscais e até bloqueios de CNPJ.
Planejamento tributário: o segredo para pagar menos impostos legalmente
Tanto o Lucro Presumido quanto o Lucro Real permitem estratégias de planejamento tributário mais sofisticadas, algo que o Simples Nacional muitas vezes não oferece.
Com o apoio contábil correto, é possível:
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Distribuir lucros isentos de IR para os sócios, com base na contabilidade;
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Deduzir despesas operacionais que reduzem o lucro tributável;
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Realizar reorganizações societárias para otimizar a carga fiscal;
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Aproveitar incentivos e regimes especiais (como PAT, Lei do Bem, etc.);
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Evitar multas e juros por erros de enquadramento.
💡 Resultado: uma empresa mais enxuta, competitiva e preparada para crescer com segurança.
Empresas que mais se beneficiam fora do Simples Nacional
Nem todo negócio se encaixa bem no Simples Nacional. Existem segmentos que, ao migrarem para o Lucro Presumido ou Real, conseguem reduzir significativamente a carga tributária. Isso é comum em empresas com:
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Alto faturamento e margem de lucro elevada (como consultorias, clínicas médicas, prestadores de serviço PJ);
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Despesas operacionais relevantes (aluguéis, salários, tecnologia), que podem ser deduzidas no Lucro Real;
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Atuação interestadual com exposição ao ICMS-ST e outras substituições tributárias;
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Clientes pessoa jurídica, que se beneficiam de notas com destaque de impostos.
Empresas desses perfis conseguem mais flexibilidade fiscal e oportunidades de economia fora do Simples. O importante é analisar os números com cuidado e fazer a migração no momento certo, com o apoio de um contador especializado.
Dica: conte com uma contabilidade especializada
Escolher o regime ideal não deve ser feito com base em suposições. É preciso simular, comparar e avaliar todos os aspectos fiscais e operacionais da empresa.
Na Qualic Contabilidade, fazemos um estudo completo para definir o melhor enquadramento, considerando:
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Faturamento atual e projetado;
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Margem de lucro;
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Tipo de atividade;
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Volume de despesas;
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Perfil dos clientes e fornecedores.
📣 Com planejamento, sua empresa paga menos impostos, mantém a legalidade e ganha fôlego para crescer.
Conclusão: Lucro Presumido ou Lucro Real podem ser mais vantajosos que o Simples Nacional — desde que bem analisados
Muitos empresários permanecem no Simples Nacional por inércia ou desconhecimento, sem perceber que estão pagando mais impostos do que deveriam.
Dependendo do tipo de negócio, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem representar economia, eficiência e melhores oportunidades comerciais.
Se você quer crescer com segurança, competitividade e saúde financeira, o momento de revisar seu regime tributário é agora.
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Nossa equipe está pronta para fazer uma análise personalizada e indicar o melhor caminho para sua empresa pagar menos impostos de forma legal, organizada e estratégica.