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Marcas e Patentes

Atuamos em todo território nacional buscando o melhor estudo de viabilidade de sucesso da sua marca dentro das classes pertinentes ao seu processo. Ao receber as informações da sua marca pretendida, fazemos uma pré-análise totalmente sem custos.

registro de Marcas

FASE 1 - Pesquisa de registrabilidade de sua marca

A nossa equipe técnica verifica a viabilidade do registro da sua marca, em uma consulta direta ao banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Essa fase é uma das mais importantes e estratégicas pois define o fracasso ou sucesso do processo. É através dela que fazemos comparações e estudamos a melhor viabilidade do registro. Atualmente essa fase está ainda sendo ofertada de forma gratuita, aproveite.

FASE 2 - Protocolo do pedido de registro de marca

Sendo a marca viável, nossa equipe administrativa irá entrar com o pedido de registro de marca junto ao INPI, dando início ao processo. Depois de protocolado o processo demora cerca de um mês para ser publicado no despacho online.

FASE 3 - Vigilância anual do processo em curso

Após a entrada no processo, a empresa irá acompanhar de perto as etapas do registro, garantindo que tudo corra como o desejado e aumentando as chances de sucesso. O Status que se segue é o de OPOSIÇÃO DE TERCEIROS. O que
significa isso? Este despacho simplesmente significa que a marca foi publicada e que o prazo para que terceiros apresentem oposições se iniciou. Eles terão até 60 dias corridos a partir da publicação da marca para protocolar
oposições.

FASE 4 - Sucesso do processo/cliente

Após o deferimento da marca, nossa empresa se responsabiliza por entregar o certificado de marca ao cliente, o qual
possui validade de 10 anos.

Perguntas Frequentes

Sim, porque são coisas diferentes. Para constituir uma empresa, é obrigatório registrá-la na Junta Comercial (órgão do governo responsável por fazer o cadastro público do negócio). A partir daí, naquele estado, ninguém mais poderá abrir uma empresa com a mesma razão social. 

É possível registrar marcas idênticas, desde que pertençam a setores diferentes. “É razoável pensar que, aos olhos do consumidor, não haverá confusão entre uma marca de calçados e outra de sucrilhos, por exemplo”, diz Timbó, do Inpi. A exceção fica por conta das chamadas “marcas de alto renome”: nesse caso, os elementos não podem ser copiados em nenhum segmento, porque excedem os limites formais de seus mercados.

Depende do tipo de negócio. O registro só do nome, ou a chamada marca nominativa, é ideal para empresas que não se apoiam em desenhos e imagens para distingui-las no mercado. Já a ‘marca mista’ é recomendada para quem aposta na estilização do nome ou em um logotipo a ele associado.

A Lei da Propriedade Industrial não permite patentear ideias abstratas e atividades intelectuais. Também não é possível proteger descobertas científicas, métodos ou invenções que não possam ser industrializadas. Algumas dessas criações (textos, por exemplo) são protegidas por outra lei, a de Direito Autoral.

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