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Passo a Passo para migrar sua MEI para ME no grande ABC

 

Passo a Passo para migrar sua MEI para ME no grande ABC

 
 

Precisando migrar sua MEI para ME? Então, você não pode deixar de conferir este artigo!

Aqui neste conteúdo, você conhecerá as principais diferenças entre o MEI e o ME e terá acesso a um passo a passo completo para migrar do MEI para o Simples!

Quais as principais diferenças entre o MEI e o ME?

Os nomes são parecidos, mas afinal quais as principais diferenças entre uma empresa MEI e uma empresa ME? Confira!

MEI – Microempreendedor Individual

  • Modelo individual, indicado portanto, para pessoas que trabalham por conta própria e que tenham apenas 1 funcionário;
  • Faturamento mensal limitado a R$ 6.750,00 e anual limitado a R$ 81.000,00;
  • Possibilidade de abertura da empresa, regularização e obtenção do CNPJ, diretamente pela internet;
  • Pagamento de tributos em guia única e com valor mensal fixo.

ME – Microempresa

  • Modelo indicado para empresas maiores, sendo assim é permitido ter mais de um sócio e também com mais de um funcionário;
  • Limite de faturamento maior, R$ 360 mil, anual, sendo possível ainda, migrar para EPP – Empresa de Pequeno Porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, mantendo portanto, a condição de Simples Nacional;
  • A formalização da ME precisa ser feita na Junta Comercial do Estado;
  • O cálculo do imposto mensal passa a ter como base o valor do faturamento, e portanto, pode variar entre um mês e outro;

Agora, que você já conhece as diferenças entre o MEI e o ME, vamos verificar o que é preciso para realizar essa alteração?

O passo a passo para migrar de MEI para ME

Se os seus negócios estão crescendo e o MEI já não comporta mais o faturamento e as necessidades da sua empresa, é hora de migrar para ME. 

Para ajudar você nesse processo, criamos um passo a passo, confira!

1.Solicite o desenquadramento MEI

O primeiro passo para quem pretende fazer a transição do MEI para o ME é solicitar o desenquadramento como microempreendedor individual. Para isso, será necessário acessar a página de serviços do SIMEI, clicando aqui.

Vale destacar, que para ter acesso a opção de desenquadramento, você precisará ter em mãos um código de acesso, ou então possuir um certificado digital. 

No entanto, caso você não possua o código ou o certificado, também é possível acessar o serviço através do CNPJ mais o CPF e o número do título de eleitor do responsável pela empresa.

Vale destacar, que para ter sucesso no desenquadramento, a empresa MEI não pode possuir pendências como por exemplo, guias em aberto.

Não existindo pendências, após a solicitação, a empresa é imediatamente desenquadrada do regime MEI, tornando-se uma empresa Simples Nacional.

Atenção: Uma vez solicitado o desenquadramento como microempreendedor individual, uma nova mudança de regime somente poderá ser requerida no próximo ano, portanto certifique-se da sua decisão.

2.Solicite a alteração na Junta Comercial

Após realizar o procedimento de desenquadramento no site do SIMEI, o próximo passo é registrar as alterações na Junta Comercial do Estado.

A Junta Comercial funciona como uma espécie de cartório que efetua o registro da abertura, alterações e encerramento das empresas. Talvez, você ainda não conheça a Junta Comercial do seu estado, afinal o MEI tem esse registro realizado de forma automática pelo portal do SIMEI.

Para o registro das alterações, você deverá apresentar os seguintes documentos, veja:

  • Comprovante de Desenquadramento do SIMEI (Documento liberado no próprio site, após a solicitação de desenquadramento);
  • Formulário de Desenquadramento – Para empresas registradas no Estado de São Paulo, clique aqui, e faça o download do formulário*. 

*Este formulário, é disponibilizado pela Junta Comercial de cada estado. Portanto, caso sua empresa não esteja sediada no Estado de São Paulo, acesse o site ou entre em contato com a Junta Comercial da sua região.

Sendo assim, após, o registro das alterações na Junta Comercial, sua empresa efetivamente passará a ser reconhecida como uma ME.

3.Atualize os dados cadastrais da empresa

Após registrar a mudança para ME, ainda na junta comercial, realize as atualizações cadastrais da sua empresa. 

Afinal, é muito importante, manter os dados cadastrais da empresa, sempre atualizados perante a Junta Comercial e demais órgãos públicos. Veja alguns dados que podem ser alterados:

  • Razão Social;
  • Capital Social;
  • Lista de Atividades;
  • Endereço;
  • Telefone;

4.Fique atento ao pagamento dos tributos

Inegavelmente, o pagamento dos tributos é uma dúvida muito comum de quem migra do MEI para o ME. Enquanto registrado como MEI, o empreendedor efetua o pagamento mensal dos tributos, em um valor fixo, conforme abaixo:

  • Comércio e Indústria: R$ 53,25 reais;
  • Prestação de Serviços: R$ 57,25 reais;
  • Comércio e Serviço: R$ 58,25 reais.

No entanto, após a mudança para o ME, e consequentemente para o Simples Nacional, o valor dos tributos mensais serão calculados não só com base nas atividades, mas também com o faturamento mensal e anual da empresa. Sendo assim, o valor do tributo poderá sofrer variações entre um mês e outro.

No entanto, apesar da mudança na forma de cálculo, a empresa ME, ainda realizará o recolhimento dos seus tributos através de uma guia única, a guia DAS que pode ser calculada e gerada mensalmente no site do Simples Nacional.

5.Contrate uma assessoria contábil especializada

Por fim, para a mudança de MEI para ME, você precisará contratar uma assessoria contábil.

A assessoria contábil ficará responsável pelas orientações e também pelo andamento do processo de migração para ME, mas não somente isso, por força legal, as empresas enquadradas no Simples Nacional necessitam obrigatoriamente de um contador.

A saber, veja algumas atribuições da assessoria contábil para empresas do Simples Nacional:

  • Cálculo e geração da Guia DAS – Simples Nacional;
  • Escrituração de notas fiscais;
  • Cálculo da folha de pagamento;
  • Cálculo e emissão das guias de INSS e FGTS;
  • Envio das informações pertinentes ao e-social;
  • Elaboração de balanços e balancetes contábeis;
  • Dentre outras obrigações.

Conclusão

Como podemos observar, o processo de ME para MEI envolve alguns passos e inegavelmente mudanças importantes para a sua empresa.

Por isso, não abra mão de contar com o apoio e as orientações de quem realmente entende do assunto.

Conte com todo o apoio e consultoria da Qualic Contabilidade! Certamente, nós podemos migrar sua MEI para ME no grande ABC! Veja os municípios que estão em nossa área de cobertura:

  • Diadema;
  • Mauá;
  • São Bernardo do Campo;
  • São Caetano do Sul;
  • Santo André;
  • Ribeirão Pires;
  • Rio Grande da Serra.

Você está em uma das cidades acima? Então,conheça mais sobre os nossos planos e descubra como podemos ajudar a sua empresa!

Por fim, se você vai abrir uma empresa ou migrar para ME? Solicite uma proposta sem compromisso, clicando aqui, ou entre em contato conosco!

 

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