Qual o melhor momento para migrar de MEI para ME? Quais as diferenças entre MEI e ME? Como solicitar a mudança?
Nesse conteúdo, você que possui uma empresa na condição de MEI – Microempreendedor Individual receberá todas as orientações que precisa para migrar de MEI para ME.
Aqui nesse conteúdo, você vai conferir o que é MEI, o que é ME e o momento certo para migrar de MEI para ME, sem qualquer complicação, de forma simples e direta.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um formato para formalização empresarial (tipo de empresa) criado pela Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de facilitar o acesso de microempreendedores à formalização e regularização das suas atividades.
O MEI, oferece uma série de benefícios para os interessados em iniciar um pequeno negócio, incluindo:
- Abertura de empresa grátis pela internet;
- Pagamento de impostos em guia única
- Impostos com valor reduzido;
- Acesso a um CNPJ;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Autorização para contratar 1 funcionário.
Dentre todos os benefícios oferecidos ao MEI, aquele que chama maior atenção dos empreendedores é o valor reduzido dos impostos, conforme tabela abaixo:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56,00 |
Serviços – ISS | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60,00 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61,00 |
No entanto, é importante destacar que apesar dos benefícios, o MEI também possui algumas particularidades e limitações, como por exemplo, o limite de faturamento anual de apenas R$ 81 mil.
Por sinal, o excesso de faturamento é um dos momentos, para o qual, o empreendedor precisa migrar de MEI para ME.
Continue conosco para conferir o que é ME, e também, o melhor momento para migrar de MEI para ME.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial para empresas que faturam anualmente, até R$ 360 mil, criado pela Lei Complementar 123/2006.
Além do limite maior de faturamento, as microempresas contam com maior flexibilidade e ficam livres de algumas restrições impostas ao MEI.
Ao migrar de MEI para ME, o empreendedor não só conta com maior limite de faturamento, como pode contratar mais funcionários, incluir sócios no negócio e exercer atividades que por força da legislação em vigor não são permitidas ao MEI.
Em síntese, podemos dizer que migrar de MEI para ME é o primeiro passo a ser dado, por quem começou como microempreendedor, mas está vendo a sua empresa crescer.
Qual o melhor momento para migrar de MEI para ME?
Existem diversas situações onde o MEI precisa migrar para ME. Na sequência, vamos apresentar todas as hipóteses para que você conheça o momento certo para migrar de MEI para ME.
1.Migrar de MEI para ME por excesso de receita: Conforme destacamos anteriormente, o limite anual de faturamento do MEI está atualmente em R$ 81 mil
Logo, ultrapassar esse limite é um dos motivos para que o empreendedor migre de MEI para ME.
Além disso, na hipótese de desenquadramento do MEI, por excesso de receita, é importante ficar atento às seguintes condições:
- Desenquadramento MEI por ultrapassar o limite de faturamento em até 20%: Quando o MEI ultrapassa o seu limite de faturamento em até 20%, o seu desenquadramento será válido a partir do mês de janeiro do próximo ano, oportunidade em que o microempreendedor pagará uma guia complementar de contribuição, referente ao excesso de receita.
- Desenquadramento MEI por ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%: Por sua vez, quando o MEI ultrapassa o seu limite de faturamento em mais de 30% o seu desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão.
Nessa hipótese, serão cobrados impostos retroativos a janeiro, como se a empresa desde então fosse optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
2.Desenquadramento por atividade econômica: O MEI também precisa migrar para ME, quando passa a exercer uma ou mais atividades não permitidas ao microempreendedor individual.
Você pode consultar a lista de atividades permitidas ao MEI, clicando aqui.
3.Contratação de funcionários: Conforme destacamos anteriormente, o MEI possui permissão para contratação de apenas 1 funcionário.
Sendo assim, quando o microempreendedor decidir que é o momento para contratar mais pessoas, será preciso, primeiramente, solicitar o desenquadramento e migrar de MEI para ME.
4.Abertura de filial ou outra empresa: A legislação em vigor não permite que microempreendedores individuais tenham outras empresas ou abram filiais.
Diante dessa vedação, o MEI que pretende expandir seus negócios, seja por meio de outras empresas ou filiais, precisa antes de mais nada, migrar de MEI para ME.
5.Inclusão de sócios: Por fim, você também precisará migrar de MEI para ME, caso deseje incluir sócios na sua empresa ou participar como sócio em outros negócios.
Vale destacar que em todos os casos, você precisará do auxílio de um contador para transformar MEI em ME.
Qual o melhor momento para migrar de MEI para ME: Quanto uma ME paga de impostos?
Você já sabe quais as hipóteses, e portanto, qual o melhor momento para migrar de MEI para ME.
Sendo assim, é hora de conferir a resposta para uma dúvida muito comum dos microempreendedores individuais que pretendem migrar para ME: o pagamento de impostos.
Você já sabe que o MEI paga impostos em valor fixo e reduzido, agora vamos conferir quando uma Microempresa – ME paga de impostos.
As microempresas podem optar por diferentes regimes tributários, dentre eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Dentre as opções, o Simples Nacional e o Lucro Presumido costumam ser as opções mais econômicas e indicadas para as microempresas.
Veremos na sequência, como funciona a tributação em cada caso:
Simples Nacional para ME
Caso opte pelo Simples Nacional, a alíquota de contribuição da Microempresa vai variar em função do seu limite de faturamento e tipo de atividade.
O Simples Nacional possui 5 anexos, com as seguintes alíquotas efetivas (Já considerando as deduções previstas em cada anexo):
Anexo I – Comércio
- Alíquotas: 4% a 11,12%
Anexo II – Indústria
- Alíquotas: 4,5% a 15%
Anexo III – Serviços
- Alíquotas: 6% a 19,25%
Anexo IV – Serviços
- Alíquotas: 4,5% a 15,75%
Anexo V – Serviços
- Alíquotas: 15,5% e 19,25%.
Nesse regime, os impostos também são pagos em guia única, assim como no caso do MEI.
Para conferir qual será o Anexo de enquadramento da sua empresa, após migrar de MEI para ME, clique aqui e entre em contato com o nosso time de contadores.
Lucro Presumido para ME
Para algumas empresas, o Lucro Presumido pode ser a opção mais econômica. Neste regime, as alíquotas variam em função das atividades desenvolvidas pela empresa.
Alíquota Lucro Presumido Comércio:
- IRPJ: 8% x 15% = 1,20%
- CSLL: 12% x 9% = 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ICMS: Alíquota variável de estado para estado.
Alíquota Final: 5,93% + ICMS
Alíquota Lucro Presumido Serviços em Geral:
- IRPJ: 32% x 15% = 4,80%
- CSLL: 32% x 9% = 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5%
Alíquota Final: 13,33% a 16,33%
Sua empresa está crescendo e você precisa migrar de MEI para ME?
Não se preocupe, o time de contadores da Qualic Contabilidade pode montar um planejamento tributário completo para que a sua empresa pague o menor volume possível de impostos.
Como migrar de MEI para ME?
Você já sabe que o melhor momento para migrar de MEI para ME, sendo assim, é hora de conferir o passo a passo para realizar esse procedimento.
Os trâmites legais para migrar de MEI para ME, são compostos por três etapas, confira:
- Solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Registro da alteração de MEI para ME na Junta Comercial do Estado;
- Atualização cadastral na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
Para realizar esse processo, você precisará do apoio de uma contabilidade especializada em microempresas.
Se você ainda não possui uma contabilidade, mas precisa migrar de MEI para ME, não se preocupe, a Qualic pode ajudar você!
Quando vai aumentar o limite do MEI?
O Senado aprovou recentemente o projeto de Lei Complementar 108/2021, cujo objetivo consiste em aumentar o limite de faturamento e para contratação de funcionários dos microempreendedores individuais.
Na data de publicação deste conteúdo, a proposta aguardava votação na Câmara dos Deputados para, só então, ser encaminhada para sanção.
Caso venha a ser aprovada, a lei permitirá que o MEI fature anualmente até R$ 130 mil e contrate até dois funcionários.
No entanto, enquanto a medida segue em discussão na Câmara dos Deputados, os microempreendedores que ultrapassarem o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou que precisarem contratar mais de 1 funcionário, precisam migrar de MEI para ME.
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