Simples Nacional ou Lucro Presumido, qual é o melhor regime tributário para empresas que buscam economia no pagamento de impostos?
Como uma legislação tributária complexa, cheia de possibilidades e variações, é importante que o empresário entenda como funcionam os regimes em questão, e conte com o apoio de uma contabilidade consultiva, que lhe ajude a fazer a melhor escolha.
Foi pensando nisso, que a Qualic Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para explicar detalhes sobre cada regime, incluindo suas respectivas alíquotas.
Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto e descobrir qual é o regime tributário mais econômico para a sua empresa, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, ou seja, de negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Um dos principais benefícios que as empresas encontram neste regime, é o pagamento de impostos em guia única, calculada sobre o valor do faturamento.
Confira os impostos que podem fazer parte da guia única do Simples:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Por sua vez, para o cálculo das guias, é preciso olhar para o tipo de atividade da empresa e verificar em quais dos anexos ela se enquadra. São 5 possibilidades, conforme veremos na sequência.
Anexo I do Simples Nacional – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 4% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 11,12%.
Anexo II do Simples Nacional – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 15%.
Anexo III do Simples Nacional – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 19,50%.
Anexo IV do Simples Nacional – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 15,75%.
Anexo V do Simples Nacional – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Neste anexo, a alíquota inicial é de 15,50% sobre o faturamento, e a alíquota efetiva máxima (considerando a dedução da coluna “valor a deduzir”) é de 19,25%.
Como funciona o cálculo de impostos no Simples Nacional
Agora que você já conhece os anexos e as alíquotas do Simples Nacional, é hora de entender como funciona o cálculo de impostos nesse regime.
Para começar, a fórmula utilizada é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Partindo dessa fórmula, vamos encontrar o valor do Simples Nacional para uma empresa na seguinte situação:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Veja o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Por fim, basta multiplicar a alíquota efetiva encontrada pelo faturamento do mês:
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
Como funciona o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Diferentemente do Simples Nacional, nesse regime o pagamento de impostos não é feito em guia única, ou seja, cada tributo precisa ser recolhido em uma guia específica.
Na sequência, nós vamos explicar como funciona a apuração de cada imposto dentro do Lucro Presumido.
IRPJ
No Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ é de 15%, sobre uma das seguintes parcelas de faturamento:
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Venda de mercadorias ou produtos
Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
CSLL
Por sua vez, a alíquota da CSLL é de 9%, sobre uma das seguintes parcelas de faturamento:
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
PIS e COFINS
Já o PIS – Programa de Integração Social e a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, são calculados com as seguintes alíquotas:
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- COFINS: 3% sobre o faturamento.
ICMS e ISS
Por fim, impostos como o ICMS e ISS também são pagos em suas próprias guias. Neste caso, para conhecer as alíquotas, é preciso observar o que diz a legislação do estado e município de atuação da empresa.
Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido
Para facilitar e consolidar o seu entendimento, também preparamos um exemplo do cálculo de impostos no Lucro Presumido.
Utilizando como exemplo, uma atividade enquadrada nas alíquotas previstas para serviços em geral, temos o seguinte:
- IRPJ: 32% (base de cálculo) x 15% (alíquota de apuração) = 4,80%
- CSLL: 32% (base de cálculo) x 9% (alíquota de apuração) = 2,88%
- PIS: 0,65% (diretamente sobre o faturamento)
- COFINS: 3% (diretamente sobre o faturamento)
- ISS: 2% a 5% de acordo com o município da empresa.
Veja um exemplo, considerando receitas com prestação de serviços no valor de R$ 200.000,00:
IRPJ: R$ 200.000,00 x 32% = R$ 64.000,00
IRPJ: R$ 64.000,00 x 15% = R$ 9.600,00
CSLL: R$ 200.000,00 x 32% = R$ 64.000,00
CSLL: R$ 64.000,00 x 9% = R$ 5.760,00
PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00
COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = 6.000,00
Total em Impostos Federais: (R$ 9.600,00 + R$ 5.760,00 + R$ 1.300,00 + R$ 6.000,00) = R$ 22.660,00 ou 11,33% em impostos federais sobre o faturamento.
Por sua vez, no caso da prestação de serviços, soma-se a isso, uma alíquota de 2% a 5% sobre o faturamento, que deve ser recolhida para o município da empresa prestadora de serviços, a título de ISS.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é o melhor regime tributário?
Você que chegou até aqui, já conheceu as alíquotas e entendeu como funciona o cálculo do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Mas, afinal, qual é o melhor regime tributário?
A resposta para essa pergunta pode variar com base em uma série de fatores, dentre eles:
- Tipo de atividade da empresa;
- Volume de faturamento do negócio;
- Alíquota de ISS / ICMS local;
- Dentre outros fatores.
Na prática, apenas um planejamento tributário personalizado, desenvolvido por um contador pode indicar o regime tributário mais econômico para cada realidade de negócio.
O que estamos querendo dizer, é que enquanto o Simples Nacional pode ser a opção mais econômica para algumas empresas, o Lucro Presumido pode ser a melhor alternativa para outras.
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