Na hora de abrir uma empresa é muito comum que apareçam certas dúvidas, como por exemplo, aquelas relacionadas a obrigatoriedade de ter um sócio.
Afinal, ao abrir uma empresa sou obrigado a ter um sócio? Vale a pena ter um sócio? Posso abrir uma empresa sem sócios? Quais são as restrições?
Para acabar de uma vez por todas, com as dúvidas sobre o assunto, a Qualic Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre abertura de empresas e sociedade.
Aqui você vai ficar por dentro de tudo o que precisa saber sobre abertura de empresas com ou sem sócios, contrato social e natureza jurídica.
Nosso objetivo consiste em sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto de forma clara, objetiva e didática, então, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é contrato social?
Se você pensa em abrir uma empresa, muito provavelmente já ouviu falar no Contrato Social, documento essencial para a abertura de empresas e por vezes comparado com a certidão de nascimento das pessoas físicas.
Quando nascemos, uma das primeiras responsabilidades dos nossos pais, reside no registro do nascimento em cartório. É a partir desse momento que os órgãos públicos tomam conhecimento da nossa existência, nome completo e filiação.
Por sua vez, quando o empreendedor e empresário decide abrir uma empresa, é preciso fazer um processo muito semelhante, não através de uma certidão de nascimento, mas por meio do contrato social.
É por isso, que o Contrato Social, pode ser considerado a certidão de nascimento das empresas.
Na prática, trata-se de um documento que possui informações básicas, mas de grande importância para o reconhecimento e registro do novo negócio, incluindo:
- Nome e qualificação do empresário individual ou dos sócios (caso possua);
- Endereço da empresas;
- Atividades a serem desenvolvidas;
- Capital da empresa;
- Percentual de participação de cada sócio; (caso possua);
- Natureza jurídica;
- Dentre outras informações importantes.
Por falar em natureza jurídica, é ela que vai definir a forma de constituição da empresa, ou seja, as suas características sob o ponto de vista jurídico, incluindo a questão societária.
De antemão, é importante que você saiba que uma empresa não precisa obrigatoriamente de sócios. Sendo assim, você pode abrir uma empresa como empresário individual, sem quaisquer restrições ou problemas quanto a isso.
No entanto, para abrir uma empresa sem sócios, é preciso escolher uma natureza jurídica que permita a abertura de empresa como empresário individual.
Na sequência desse conteúdo, você conhecerá as naturezas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico e as possibilidades para quem deseja abrir um negócio com sócios e também para quem deseja abrir uma empresa como empresário individual.
Vantagens de ter um sócio na empresa
No título deste conteúdo, fizemos a seguinte pergunta: “Vale a pena ter um sócio?” O assunto costuma gerar uma série de dúvidas, mas na prática, essa é uma decisão muito pessoal do empreendedor.
Cabe ao empresário definir o que será melhor para o seu negócio, a formalização de uma empresa individual ou em sociedade com outras pessoas.
Para ajudar na sua escolha e tomada de decisão vamos apresentar as principais vantagens e também as desvantagens de ter um sócio, confira!
1.Divisão de responsabilidades: Podemos citar a divisão de responsabilidades como uma das vantagens encontradas por quem decide ter um ou mais sócios.
Ao abrir uma empresa você precisará tomar decisões importantes a todo o momento, contar com um sócio para dividir a responsabilidade e o peso dessas decisões pode ser uma vantagem.
2.Mais assertividade na tomada de decisões: Ainda no campo das decisões no mundo dos negócios, podemos destacar a maior assertividade nas tomadas de decisão como uma das vantagens de ter um sócio.
Apesar de não ser uma regra válida para todos os casos, ideias compartilhadas e desenvolvidas em parceria contam com mais chances de sucesso.
3.Divisão do investimento: Talvez, essa seja a maior vantagem e também o principal motivo que leva muitos empreendedores a abrir um negócio em sociedade.
Sabemos que abrir uma empresa possui custos. Custos esses, que por muitas vezes são elevados, mas que podem ser divididos entre os sócios.
Desvantagens de ter um sócio na empresa
Como tudo ou quase tudo na vida ter um sócio possui suas vantagens, mas também tem algumas desvantagens, veja quais são elas:
1.Divisão de lucros: Ao abrir uma empresa em sociedade, é importante que o empreendedor e empresário saiba que terá que dividir os lucros da empresa com o seu sócio.
2.Discordância nas tomadas de decisão: Um negócio em sociedade exige que as decisões sejam tomadas com a concordância das partes, o que é positivo, mas pode se tornar um problema, quando os sócios não conseguem chegar a um acordo ou cultivam problemas de ordem pessoal.
3.Dissolução da empresa: Caso, os sócios decidam que devem seguir separadamente, a divisão dos negócios pode não ser uma tarefa fácil e ainda, deixar prejuízos irreversíveis.
Tipos de natureza jurídica para abrir empresa sem sócio
Bom, agora você já conhece as principais vantagens e desvantagens de ter um sócio e deve está aí, refletindo sobre a melhor escolha para o seu negócio.
No entanto, é muito importante que você conheça os principais tipos de natureza jurídica e suas características para abertura de empresas com sócios e também sem sócios, confira!
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI, também conhecido como microempreendedor individual, é uma natureza jurídica destinada à abertura de empresas de forma individual, ou seja, sem sócios.
Conheça as principais características do MEI:
- Não permite sócios;
- Não permite que o empreendedor seja sócio em outras empresas;
- Permissão para contratar apenas um funcionário;
- Faturamento anual limitada a R$ 81 mil;
- Abertura da empresa simplificada;
- Tributação reduzida, em guia única e com valor fixo;
- Empresas em determinadas atividades não podem optar pelo MEI
O principal empecilho para esse tipo de natureza jurídica, na maioria dos casos, é o limite de faturamento reduzido.
EI – Empresário Individual
Por sua vez, o Empresário Individual é uma natureza jurídica destinada a empreendedores que desejam abrir uma empresa sem os limites de faturamento e contratação de funcionários presentes no MEI.
No entanto, o empreendedor que decide abrir uma empresa EI, precisa estar ciente que o seu patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa se tornam um só.
Na prática, é o mesmo que dizer que o patrimônio pessoal do empresário poderá ser utilizado para pagar possíveis dívidas da empresa.
Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
O Eireli é uma alternativa para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mantendo o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa.
Essa é a principal característica de empresas limitadas, ou seja, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor investido por ele e ao patrimônio da empresa.
Nos casos de falência ou dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não fica em risco.
No entanto, apesar dos benefícios, para abrir uma empresa Eireli, o empresário precisa dispor de capital social igual ou superior a 100 salários mínimos, o que inviabiliza por muitas vezes a escolha dessa natureza jurídica.
Sociedade Limitada Unipessoal
Por fim, como uma das alternativas mais recentes para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, temos a Sociedade Limitada Unipessoal. Natureza jurídica criada em 2019 pela Lei da Liberdade Econômica para facilitar a abertura de empresas no Brasil.
Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal o empresário não precisa de sócios ou capital social mínimo, e além disso consegue manter o seu patrimônio pessoal separado e protegido de dívidas da empresa.
Tipos de natureza jurídica pena abrir empresa com sócio
Agora que você já conhece as opções disponíveis para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, vamos apresentar as naturezas jurídicas para quem deseja contar com um ou mais sócios.
Sociedade Empresária Limitada
Natureza jurídica para abertura de empresas com um ou mais sócios que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Na Sociedade Empresária Limitada o patrimônio pessoal dos sócios fica separado do patrimônio e das dívidas da empresa, sendo essa uma importante segurança jurídica.
Sociedade Simples Limitada
Por sua vez, a Sociedade Simples Limitada é uma opção para quem deseja abrir uma empresa com sócios para exercício de atividades de natureza científica, literária, artística, como por exemplo, médicos, engenheiros e advogados.
Neste tipo de natureza jurídica as responsabilidades sobre o patrimônio também são limitadas.
Sociedade Simples Pura
A Sociedade Simples Pura tem a mesma função da Sociedade Simples Limitada, ou seja, a abertura de empresas com sócios para exercício de atividades de natureza científica, literária, artística.
No entanto, nessa modalidade, o patrimônio dos sócios não permanece separado do patrimônio da empresa.
Sociedade Anônima
Por fim, temos a Sociedade Anônima, opção destinada à abertura de empresas que serão divididas em quotas, como é o caso das empresas negociadas na Bolsa de Valores.
Nesse tipo de empresa, o patrimônio dos sócios, ou melhor dos acionistas, não se misturam com o patrimônio da empresa.
Vale destacar que para aqueles que possuem uma empresa sem sócios, é possível incluir um ou mais sócios a partir de alterações secretárias realizadas na junta comercial com o auxílio do seu contador.
Para saber mais sobre alterações secretárias, entre em contato conosco!
Como abrir uma empresa com sócios: Passo a Passo
Pensando em abrir uma empresa com sócios? Confira o passo a passo completo:
- Elaboração do Contrato Social;
- Registro da empresa na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Emissão da Inscrição Estadual;
- Registro da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento;
- Solicitação de licenças específicas (quando necessário).
Na sua opinião, ter um sócio na empresa vale a pena? Qual a sua decisão? Conte com o apoio e as orientações da Qualic Contabilidade para abrir a sua empresa.
A Qualic presta serviços em contabilidade digital para abertura e regularização de empresas com ou sem sócios.
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- Cálculo de folha de pagamento;
- Admissão e registro de funcionários;
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