O ICMS no e-commerce é um assunto que já foi alvo de diversas polêmicas, incluindo disputas no poder judiciário, e que ainda gera muitas dúvidas.
Na prática, devido às suas particularidades, o ICMS acaba gerando uma série de dúvidas nos empresários, nos consumidores e em algumas situações até mesmo nos estados da federação (responsáveis por arrecadar o imposto).
Diante disso, quem possui ou pretende abrir um e-commerce, precisa contar com o apoio de uma contabilidade especializada no segmento, que saiba como calcular corretamente o ICMS devido nas operações internas (dentro do mesmo estado) e também nas operações externas (para clientes fora do estado).
Somente desta forma, é possível evitar o pagamento do imposto em valor incorreto, o que prejudica a margem de lucro de muitas lojas do comércio eletrônico e pode acarretar em problemas com o fisco.
Partindo deste princípio e ciente das dúvidas que envolvem o ICMS no e-commerce, a Qualic Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema. Vale a pena conferir!
O que é ICMS?
O ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é um imposto estadual previsto na Constituição Federal brasileira. Esse imposto incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de serviços, como o transporte interestadual e os serviços de comunicação.
Esse tributo está embutido no preço dos produtos, e em função disso, é pago pelo consumidor final no momento da compra de um produto ou da contratação de um serviço sujeito ao seu recolhimento.
Além disso, vale destacar que a alíquota do ICMS pode variar de acordo com o estado em que a operação é realizada, podendo ser diferente de um estado para outro, e que essa é uma importante fonte de arrecadação dos estados brasileiros.
Quais são as alíquotas e como funciona o ICMS no e-commerce
Quando o assunto é como funciona o ICMS no e-commerce, precisamos esclarecer que existem duas formas de apuração e cálculo do imposto em questão:
- A primeira delas é voltada para operações dentro do próprio estado (vendedor e cliente no mesmo estado);
- Já a segunda forma, é voltada para operações que envolvem estados diferentes (vendedor e cliente em estados diferentes).
Dito isso, vale destacar que a segunda opção é a que costuma gerar mais dúvidas quando tratamos da tributação do ICMS no e-commerce, afinal, é muito comum que as lojas virtuais vendam para diferentes partes do país.
Para que tudo fique mais claro para você que não possui formação na área contábil, vamos estudar cada caso separadamente.
ICMS no e-commerce para vendas dentro do estado
Salvo em casos específicos, cada estado possui liberdade para definir a alíquota de ICMS que será praticada dentro dos seus limites territoriais, podendo inclusive, fixar alíquotas distintas de um produto para outro.
Na data de publicação deste artigo, por exemplo, as alíquotas de ICMS base adotadas por cada estado eram as seguintes:
- Acre: 17%
- Alagoas: 12%
- Amazonas: 18%
- Amapá: 18%
- Bahia: 18%
- Ceará: 18%
- Distrito Federal: 18%
- Espírito Santo: 17%
- Goiás: 17%
- Maranhão: 18%
- Mato Grosso: 17%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Minas Gerais: 18%
- Pará: 17%
- Paraíba: 18%
- Paraná: 18%
- Pernambuco: 18%
- Piauí: 18%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 18%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rondônia: 17,5%
- Roraima: 17%
- Santa Catarina: 17%
- São Paulo: 18%
- Sergipe: 18%
- Tocantins: 18%
Sendo assim, se uma e-commerce com sede em São Paulo vender produtos para um consumidor do mesmo estado, a alíquota de ICMS aplicada será equivalente a 18% do valor do produto.
ICMS no e-commerce para vendas fora do estado
Por sua vez, quando é preciso calcular o ICMS no e-commerce para vendas fora do estado, a regra de cálculo fica um pouco mais complexa, sendo necessário realizar alguns cálculos para chegar ao valor do imposto a ser recolhido.
O cálculo em questão, ficou conhecido como Diferencial de Alíquotas e está previsto na Emenda Constitucional 87/15, que determina o seguinte:
“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
Vamos entender por partes o que o dispositivo acima estabelece:
- Nas vendas para consumidores fora do estado, adota-se a alíquota interestadual de ICMS;
- Cabe ao estado de destino do produto, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota estadual (interna).
Mas, afinal, quais são as alíquotas do ICMS interestadual? Tudo depende da origem e do destino da mercadoria, e você pode conferir um resumo na tabela da imagem abaixo:
Em resumo, a regra é a seguinte:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Nossa, quanta informação não é mesmo? Para tentar facilitar o seu entendimento, no próximo tópico vamos apresentar alguns exemplos de cálculo.
Como calcular o ICMS no e-commerce
Após um resumo sobre a legislação que trata sobre o ICMS no e-commerce, tanto no âmbito estadual, quanto no âmbito interestadual, é hora de conferir alguns exemplos de cálculo para consolidar o entendimento sobre o assunto.
Exemplo I: Cálculo do ICMS no e-commerce para vendas dentro do estado
- Estado de origem: São Paulo
- Estado de destino: São Paulo
- Alíquota do ICMS: 18%
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
Sendo assim, o valor do ICMS seria de R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
Exemplo II: Cálculo de ICMS no e-commerce para vendas fora do estado
- Estado de origem: São Paulo
- Estado de destino: Rio de Janeiro
- Alíquota do ICMS interestadual: 12%
- Alíquota do ICMS do estado de destino: 20%
- Valor do Produto: R$ 2.000,00
ICMS interestadual: R$ 2.000,00 x 12% = R$ 240,00
ICMS no destino: R$ 2.000,00 x 20% = R$ 400,00
Diferencial de Alíquotas (DIFAL)
DIFAL = (ICMS no destino – ICMS na origem)
DIFAL = (R$ 2.000,00 x 20%) – (R$ 2.000,00 x 12%)
DIFAL = R$ 400,00 – R$ 240,00
DIFAL = R$ 160,00
Sendo assim, o estado de destino do produto fica com o diferencial de alíquotas mais a parcela referente a alíquota interestadual do imposto.
ICMS A RECOLHER: R$ 240,00 (alíquota interestadual) = R$ 160,00 (DIFAL) = R$ 400,00.
Essa forma de cálculo tem como objetivo equilibrar a arrecadação entre os estados, evitando que os entes da federação onde estão concentrados os centros de distribuição da maior parte dos e-commerces fossem beneficiados e os estados de destino das mercadorias prejudicados na arrecadação do ICMS sobre vendas do comércio eletrônico.
Regimes de tributação para e-commerce
Agora que você já sabe como funciona o ICMS no e-commerce, é hora de falarmos sobre os regimes de tributação para lojas virtuais, afinal, o ICMS não é o único imposto devido pelo comércio, seja ele físico ou eletrônico.
Via de regra, todo e-commerce também precisa contribuir com os impostos federais, sendo eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Por sua vez, essa tributação pode ser realizada com base nas regras e alíquotas de um dos seguintes regimes de tributação:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Não vamos detalhar cada regime, para evitar que esse conteúdo fique extenso e ainda mais complexo de ser compreendido.
Contudo, é importante destacar que o apoio de uma contabilidade especializada em e-commerce é fundamental para que a sua loja virtual seja tributada com base no regime mais econômico para a sua realidade, evitando o pagamento de impostos em excesso, seja do ICMS ou de impostos federais.
Com o apoio de contadores especializados, você paga o menor volume de impostos possível (dentro dos limites legais), mantém as suas obrigações em dia com o fisco e a sua loja virtual competitiva e lucrativa.
Conheça a Qualic Contabilidade e os nossos serviços especializados para e-commerces
Quando o assunto é a tributação, o ICMS no e-commerce e outras particularidades da contabilidade para o comércio eletrônico, você pode contar com o time de especialistas da Qualic Contabilidade.
Atendemos e-commerces de todas as partes do país, oferecendo serviços completos em contabilidade, incluindo:
- Abertura e legalização de e-commerces;
- Registro de marcas;
- Planejamento tributário para economia de impostos;
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Orientação para emissão de notas fiscais;
- Elaboração do balanço contábil e outros documentos;
- Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
- Cálculo da folha de pagamento e pró-labore;
- Dentre outros serviços em contabilidade para e-commerce.
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