O prazo para a Declaração do Imposto de Renda já começou. Este ano, as declarações devem ser entregues entre 1º de março e 30 de abril de 2021. E são referentes ao ano base de 2020. Nesse post, você acompanha o que mudou na Declaração de Imposto de Renda, para ficar em dia com suas obrigações.
A Receita Federal já anunciou que este ano haveria mudanças nas regras da Declaração do Imposto de Renda. Por isso, é necessário ficar atento sobre o que mudou esse ano.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2021?
Porém, antes descobrir o que mudou na Declaração de Imposto de Renda, confira quem precisa declarar esse ano:
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis a maiores que R$ 28.559,70 no ano corrente de 2020.
- Quem recebeu no ano passado rendimentos não tributáveis em valor superior a R$ 40 mil.
- Quem teve receita bruta em atividade rural maior que R$ 142.798,50 no ano de 2020.
- Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores e que tiveram ganhos de capital por alienação de direitos ou bens, com incidência de imposto de renda em algum mês de 2020.
- Pessoas que tinham até o último dia de 2020 a propriedade ou a posse de direitos ou bens com valor acima de R$ 300 mil.
- Quem recebeu o Auxílio Emergencial no ano passado, e obteve rendimentos a partir de R$ 22.847,76 sem contar o valor das parcelas do auxílio.
Se você está nesse grupo precisa saber o que mudou na declaração do imposto de renda para este ano.
O que mudou na Declaração de Imposto de Renda
Confira abaixo quais foram as 6 principais mudanças para quem irá declarar o Imposto de Renda em 2021:
1 – Volta do prazo menor para a declaração
No ano passado, houve uma extensão do prazo para a Declaração do Imposto de Renda por causa da pandemia da Covid-19. Então, em 2020, os contribuintes tiveram cerca de 4 meses para entregar as declarações, pois o prazo foi de março a junho.
O que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2021 é que o prazo para entregá-la voltou a ser de apenas 2 meses. Por isso, nesse ano de 2021, o prazo para o envio será entre os dias 1º de março e 30 de abril.
Mas, no que se refere ao pagamento das restituições, a Receita Federal decidiu manter a mudança realizada no ano passado. Ao invés dos sete lotes habituais, este ano continuam sendo cinco lotes.
Dessa forma, o primeiro lote já começa a ser pago em maio, e não em junho como era de costume antes da pandemia.
2 – Pode ser que o contribuinte tenha que declarar o Auxílio Emergencial
Outro ponto que mudou na Declaração de Imposto de Renda este ano, é a questão do Auxílio Emergencial, pago em decorrência da pandemia de Covid-19.
Esse auxílio foi considerado pela Receita Federal como um rendimento tributável. Por isso, se o contribuinte for declarar Imposto de Renda em 2021, e que recebeu o Auxílio Emergencial no ano de 2020, terá que lançar os valores em sua declaração.
O mesmo ocorre se algum dos dependentes do declarante tiver recebido o auxílio. Nesse caso, o declarante terá que lançar todos os valores de parcelas do Auxílio Emergencial recebidos por ele, e seus dependentes.
Se a pessoa teve os rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.847,76, sem contabilizar as parcelas do Auxílio Emergencial, terá que devolver o valor declarado do auxílio.
Quem precisar devolver o valor recebido, terá que pagar apenas o valor referente às parcelas simples de R$ 600,00, ou a cota dupla de R$ 1200,00, para mães monoparentais. Não é necessário devolver os valores da extensão do Auxílio.
3 – Utilização do número do celular e do e-mail para aviso no e-CAC
A Declaração de Imposto de Renda deste ano, dará mais destaque ao preenchimento dos campos de contato. Por isso, os campos para inserir o número do celular e o endereço de e-mail ficarão em evidência.
O que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2021, é que número de celular e e-mail constarão na ficha de identificação do contribuinte.
A Receita Federal irá utiliza essas informações para avisar sobre mensagens importantes no e-CAC. As mensagens ficam na caixa postal do ambiente e-CAC.
Porém, é importante ressaltar que o que mudou na Declaração de Imposto de Renda, é apenas o contato para informar sobre mensagens no site e-CAC. Sendo assim, a Receita Federal não entrará em contato com o contribuinte por celular ou e-mail para enviar outros tipos de mensagens.
Portanto, é preciso ter atenção para não ser vítima de fraudes. Não acredite em e-mails pedindo informações, ou enviando links para clicar. Se a Receita tiver alguma mensagem para você, enviará a informação para que você acesse o ambiente e-CAC e verifique.
Essa é, na verdade, uma medida de segurança para evitar que os contribuintes sejam vítimas de golpes. Todas as mensagens e informações importantes, ou de dados, serão apenas dentro da plataforma da Receita Federal.
Então, fique atento e só confie em mensagens de e-mail ou celular dizendo que “há mensagem na sua caixa postal”.
4 – A restituição poderá ser por conta de pagamento
Anteriormente, a restituição só podia ser feita em conta corrente, ou conta poupança dos bancos tradicionais.
O que mudou na Declaração de Imposto de Renda para 2021, é que agora é possível receber o pagamento também em alguma conta de pagamento, como as de bancos digitais ou fintechs.
Essa mudança decorre de uma nova necessidade que vem surgindo, diante do crescimento das fintechs e dos bancos digitais. Assim, criou-se um mecanismo para permitir o pagamento da restituição por meio desse tipo de conta.
Quem optar por receber a restituição dessa maneira, deve acessar a opção “conta de pagamento” no item “informações bancárias”.
Então, basta preencher com os dados do banco digital, ou da fintech selecionados. Insira o número de conta e, se tiver, o número da agência. Feito isso, basta aguardar o depósito do saldo da restituição.
5 – Atualização de alguns itens no site
É importante ter atenção para o que mudou na Declaração do Imposto de Renda em 2021, no site da Receita Federal. Afinal, você estranhar um pouco o site quando for acessar pela primeira vez.
A Receita Federal fez algumas mudanças no layout do site, e alterou também alguns itens no sistema de declaração.
Mas não há motivo para preocupações, pois as alterações realizadas foram pensadas com o objetivo de facilitar a tarefa do contribuinte ao fazer a declaração. Com isso, o seu uso ficou mais simples e eficaz.
Dessa forma, algo que também mudou na Declaração de Imposto de Renda este ano foi a declaração pré-preenchida, que promete facilitar a vida do contribuinte. Essa atualização no programa deverá estar disponível para uso a partir do dia 25 de março.
Essa novidade vai funcionar da seguinte maneira: o programa buscará rendimentos tributáveis que tiverem vindo de alguma fonte relacionada ao contribuinte, de forma automática. Isso será feito com base em dados enviados por empresas para a Receita Federal.
A princípio, essa facilidade seria apenas para quem fizesse a declaração pelo e-CAC, e tivesse a certificação digital.
Contudo, a Receita Federal avalia ampliar essa opção para quem fizer também pelo método tradicional da declaração. Porém, essa novidade ainda está em fase de testes, e pode liberar apenas alguns acessos a partir do dia 25.
Essa medida poderá ajudar a evitar erros que fazem com que contribuintes caiam na malha fina. Pois irá identificar automaticamente as divergências entre o que a empresa declara, e o que o próprio contribuinte declara.
6 – Criação de novos códigos para declaração de criptoativos
As criptomoedas já eram declaradas. Porém, o que mudou na Declaração de Imposto de Renda este ano, foi a forma como essa declaração é realizada. A Receita Federal criou três tipos de criptoativos, para quem precisa declarar bens e moedas digitais.
Esse tipo de declaração era feita na opção “outros”, e acabava por deixar a maioria dos contribuintes confusos, pois não havia local específico para inserir essa informação.
O que mudou, contudo, é que agora existem códigos específicos para cada um dos três tipos de criptoativos.
Esse tipo de declaração deve ser realizada na ficha denominada “Bens e Direitos”. É importante saber que existem três novos códigos para esse item ser declarado. Você deve escolher um dos códigos de acordo com a classificação do bem digital, ou da moeda digital que irá declarar.
Os códigos disponíveis para essa declaração são:
- 82: Criptoativo Bitcoin (BTC).
- 82: Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether).
- 89: Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
Agora que você já sabe o que mudou na Declaração de Imposto de Renda para este ano de 2021, fique atento a todas as novidades, e se planeje para fazer sua declaração dentro do prazo, para evitar dores de cabeça e problemas com o Fisco.
Veja como o que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2021 pode afetar na sua declaração, e busque todas as informações necessárias para fazer o preenchimento correto.
Afinal, mesmo com a chegada da nova onda da pandemia de Covid-19, não há informações sobre possibilidades de dilatação no prazo da declaração este ano.
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