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Veja o que mudou na Declaração de Imposto de Renda

O prazo para a Declaração do Imposto de Renda já começou. Este ano, as declarações devem ser entregues entre 1º de março e 30 de abril de 2021. E são referentes ao ano base de 2020. Nesse post, você acompanha o que mudou na Declaração de Imposto de Renda, para ficar em dia com suas obrigações.

Receita Federal já anunciou que este ano haveria mudanças nas regras da Declaração do Imposto de Renda. Por isso, é necessário ficar atento sobre o que mudou esse ano.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2021?

Porém, antes descobrir o que mudou na Declaração de Imposto de Renda, confira quem precisa declarar esse ano:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis a maiores que R$ 28.559,70 no ano corrente de 2020.
  • Quem recebeu no ano passado rendimentos não tributáveis em valor superior a R$ 40 mil.
  • Quem teve receita bruta em atividade rural maior que R$ 142.798,50 no ano de 2020.
  • Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores e que tiveram ganhos de capital por alienação de direitos ou bens, com incidência de imposto de renda em algum mês de 2020.
  • Pessoas que tinham até o último dia de 2020 a propriedade ou a posse de direitos ou bens com valor acima de R$ 300 mil.
  • Quem recebeu o Auxílio Emergencial no ano passado, e obteve rendimentos a partir de R$ 22.847,76 sem contar o valor das parcelas do auxílio.

Se você está nesse grupo precisa saber o que mudou na declaração do imposto de renda para este ano.

O que mudou na Declaração de Imposto de Renda

Confira abaixo quais foram as 6 principais mudanças para quem irá declarar o Imposto de Renda em 2021:

1 – Volta do prazo menor para a declaração

No ano passado, houve uma extensão do prazo para a Declaração do Imposto de Renda por causa da pandemia da Covid-19. Então, em 2020, os contribuintes tiveram cerca de 4 meses para entregar as declarações, pois o prazo foi de março a junho.

O que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2021 é que o prazo para entregá-la voltou a ser de apenas 2 meses. Por isso, nesse ano de 2021, o prazo para o envio será entre os dias 1º de março e 30 de abril.

Mas, no que se refere ao pagamento das restituições, a Receita Federal decidiu manter a mudança realizada no ano passado. Ao invés dos sete lotes habituais, este ano continuam sendo cinco lotes.

Dessa forma, o primeiro lote já começa a ser pago em maio, e não em junho como era de costume antes da pandemia.

2 – Pode ser que o contribuinte tenha que declarar o Auxílio Emergencial

Outro ponto que mudou na Declaração de Imposto de Renda este ano, é a questão do Auxílio Emergencial, pago em decorrência da pandemia de Covid-19.

Esse auxílio foi considerado pela Receita Federal como um rendimento tributável. Por isso, se o contribuinte for declarar Imposto de Renda em 2021, e que recebeu o Auxílio Emergencial no ano de 2020, terá que lançar os valores em sua declaração.

O mesmo ocorre se algum dos dependentes do declarante tiver recebido o auxílio. Nesse caso, o declarante terá que lançar todos os valores de parcelas do Auxílio Emergencial recebidos por ele, e seus dependentes.

Se a pessoa teve os rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.847,76, sem contabilizar as parcelas do Auxílio Emergencial, terá que devolver o valor declarado do auxílio.

Quem precisar devolver o valor recebido, terá que pagar apenas o valor referente às parcelas simples de R$ 600,00, ou a cota dupla de R$ 1200,00, para mães monoparentais. Não é necessário devolver os valores da extensão do Auxílio.

3 – Utilização do número do celular e do e-mail para aviso no e-CAC

A Declaração de Imposto de Renda deste ano, dará mais destaque ao preenchimento dos campos de contato. Por isso, os campos para inserir o número do celular e o endereço de e-mail ficarão em evidência.

O que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2021, é que número de celular e e-mail constarão na ficha de identificação do contribuinte.

A Receita Federal irá utiliza essas informações para avisar sobre mensagens importantes no e-CAC. As mensagens ficam na caixa postal do ambiente e-CAC.

Porém, é importante ressaltar que o que mudou na Declaração de Imposto de Renda, é apenas o contato para informar sobre mensagens no site e-CAC. Sendo assim, a Receita Federal não entrará em contato com o contribuinte por celular ou e-mail para enviar outros tipos de mensagens.

Portanto, é preciso ter atenção para não ser vítima de fraudes. Não acredite em e-mails pedindo informações, ou enviando links para clicar. Se a Receita tiver alguma mensagem para você, enviará a informação para que você acesse o ambiente e-CAC e verifique.

Essa é, na verdade, uma medida de segurança para evitar que os contribuintes sejam vítimas de golpes. Todas as mensagens e informações importantes, ou de dados, serão apenas dentro da plataforma da Receita Federal.

Então, fique atento e só confie em mensagens de e-mail ou celular dizendo que “há mensagem na sua caixa postal”.

4 – A restituição poderá ser por conta de pagamento

Anteriormente, a restituição só podia ser feita em conta corrente, ou conta poupança dos bancos tradicionais.

O que mudou na Declaração de Imposto de Renda para 2021, é que agora é possível receber o pagamento também em alguma conta de pagamento, como as de bancos digitais ou fintechs.

Essa mudança decorre de uma nova necessidade que vem surgindo, diante do crescimento das fintechs e dos bancos digitais. Assim, criou-se um mecanismo para permitir o pagamento da restituição por meio desse tipo de conta.

Quem optar por receber a restituição dessa maneira, deve acessar a opção “conta de pagamento” no item “informações bancárias”.

Então, basta preencher com os dados do banco digital, ou da fintech selecionados. Insira o número de conta e, se tiver, o número da agência. Feito isso, basta aguardar o depósito do saldo da restituição.

5 – Atualização de alguns itens no site

É importante ter atenção para o que mudou na Declaração do Imposto de Renda em 2021, no site da Receita Federal. Afinal, você estranhar um pouco o site quando for acessar pela primeira vez.

A Receita Federal fez algumas mudanças no layout do site, e alterou também alguns itens no sistema de declaração.

Mas não há motivo para preocupações, pois as alterações realizadas foram pensadas com o objetivo de facilitar a tarefa do contribuinte ao fazer a declaração. Com isso, o seu uso ficou mais simples e eficaz.

Dessa forma, algo que também mudou na Declaração de Imposto de Renda este ano foi a declaração pré-preenchida, que promete facilitar a vida do contribuinte. Essa atualização no programa deverá estar disponível para uso a partir do dia 25 de março.

Essa novidade vai funcionar da seguinte maneira: o programa buscará rendimentos tributáveis que tiverem vindo de alguma fonte relacionada ao contribuinte, de forma automática. Isso será feito com base em dados enviados por empresas para a Receita Federal.

A princípio, essa facilidade seria apenas para quem fizesse a declaração pelo e-CAC, e tivesse a certificação digital.

Contudo, a Receita Federal avalia ampliar essa opção para quem fizer também pelo método tradicional da declaração. Porém, essa novidade ainda está em fase de testes, e pode liberar apenas alguns acessos a partir do dia 25.

Essa medida poderá ajudar a evitar erros que fazem com que contribuintes caiam na malha fina. Pois irá identificar automaticamente as divergências entre o que a empresa declara, e o que o próprio contribuinte declara.

6 – Criação de novos códigos para declaração de criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas. Porém, o que mudou na Declaração de Imposto de Renda este ano, foi a forma como essa declaração é realizada. A Receita Federal criou três tipos de criptoativos, para quem precisa declarar bens e moedas digitais.

Esse tipo de declaração era feita na opção “outros”, e acabava por deixar a maioria dos contribuintes confusos, pois não havia local específico para inserir essa informação.

O que mudou, contudo, é que agora existem códigos específicos para cada um dos três tipos de criptoativos.

Esse tipo de declaração deve ser realizada na ficha denominada “Bens e Direitos”. É importante saber que existem três novos códigos para esse item ser declarado. Você deve escolher um dos códigos de acordo com a classificação do bem digital, ou da moeda digital que irá declarar.

Os códigos disponíveis para essa declaração são:

  • 82: Criptoativo Bitcoin (BTC).
  • 82: Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether).
  • 89: Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Agora que você já sabe o que mudou na Declaração de Imposto de Renda para este ano de 2021, fique atento a todas as novidades, e se planeje para fazer sua declaração dentro do prazo, para evitar dores de cabeça e problemas com o Fisco.

Veja como o que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2021 pode afetar na sua declaração, e busque todas as informações necessárias para fazer o preenchimento correto.

Afinal, mesmo com a chegada da nova onda da pandemia de Covid-19, não há informações sobre possibilidades de dilatação no prazo da declaração este ano.

Por fim, para saber mais sobre o Imposto de Renda em 2021 e enviar a sua declaração, clique aqui e entre em contato conosco.

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